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CPI da Robótica: resguardado pelo Regimento Interno, Laudir designa Cemar na relatoria  

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José Henrique Marques –

A conjunção alternativa de escolha “ou” dissipou a celeuma que se formava em torno da relatoria da CPI da Robótica na Câmara Municipal de Dourados, envolvendo o presidente Laudir Munaretto (MDB) e 2/3 da bancada de vereadores do PSDB.

A disputa pela relatoria foi deflagrada depois que os vereadores de oposição [Fabio Luis (Republicanos), Elias Ishy (PT) e Lia Nogueira, Juscelino Cabral e Marcio Pudim e Diogo Castilho, todos do PSDB] mais o dissidente (da base do prefeito) Olavo Sul (MDB) requereram a instalação da CPI com as sete assinaturas necessárias.

O PSDB, que além dos 04 signatários, tem ainda o governista e líder do prefeito, Sergio Nogueira, e o independente, Rogério Yuri, pretendia indicar o relator por ser a maior bancada. Incorreu, em tese, num equívoco semântico na interpretação do artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, que preconiza:

“A designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se a representação proporcional partidária ou de blocos partidários”.

Embora a regra não seja tão clara, pela precariedade do Regimento Interno, há o entendimento consensual na Câmara de que “representação proporcional partidária” remete à maior bancada, hoje o PSDB, daí o pleito do partido em indicar o relator.

Ainda assim a conjunção alternativa remete ao presidente da Casa de Leis a prerrogativa da escolha de um ou outro – nesse caso a regra é clara e dificilmente prosperará qualquer iniciativa de judicialização do caso como avalia o PSDB, que indicou Marcio Pudim. Munaretto designou Cemar Arnal (Solidariedade), representando o maior bloco – o de apoio a Alan Guedes, que tem 10, 11 ou 12 vereadores dependendo das circunstâncias.  

Em tese, o relator ocupa a função mais importante de uma CPI, cujo parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, será submetido ao plenário, onde, diga-se de passagem, Alan Guedes tem maioria folgada para reprova-lo, mesmo que as investigações concluam dolo do prefeito.

A presidência da CPI é pacificada pelo parágrafo 2 do artigo 83, nesse caso Fabio Luis por ser o primeiro signatário do Requerimento.

Mas como em Dourados “pouco imbróglio político é bobagem” há ainda um impasse: o nome do vice-presidente da CPI.

Para não prevaricar, na segunda-feira (16), Munaretto designou em “Ato da Presidência”, no limite do tempo previsto em ata, a composição da CPI com Fabio Luis na presidência, Cemar Arnal na relatoria e Rogério Yuri na vice-presidência, por ser até a metade da sessão daquele dia o líder do PSDB na Câmara. Ele renunciou a função e foi substituído por Lia Nogueira.

A decisão monocrática, mas legítima, de Munaretto em designar Cemar na relatoria preterindo Pudim e a indicação de Yuri abalou a estrutura do ninho dos tucanos. Envolveu o presidente do Diretório Municipal Valdenir Machado e o deputado Zé Teixeira.

Na terça e quarta-feira foram idas e vindas na Câmara, reuniões em escritórios políticos e na sede do diretório, versões desencontradas, troca de acusações etc.

Ontem (18) a Folha de Dourados apurou junto à Câmara que não haverá problema em substituir Rogério Yuri por Lia Nogueira, na vice-presidência, evidentemente.

Enquanto isso, corre desde o dia 16 o prazo de 60 dias de funcionamento da CPI, que pode ser prorrogado a critério do plenário, onde Alan Guedes tem maioria folgada e fez de tudo para abortar a iniciativa (em vão) e impedir que a titularidade da relatoria fosse de Pudim (com sucesso).   

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