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Farra da publicidade: Fernando Baraúna estranha posição de Ricardo Rotunno

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José Henrique Marques

O entendimento e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno para não se manifestar sobre o mérito do mandato de segurança impetrado pela vereadora Lia Nogueira (PP), a fim de acessar comprovantes de pagamentos a empresas que divulgaram mídias da Câmara de Vereadores nos últimos anos, causaram estranheza no advogado Fernando Baraúna, que presta serviços à vereadora no caso conhecido como “farra da publicidade”.

A Folha de Dourados teve acesso ao documento juntado pelo Ministério Público no mandato de segurança onde Lia Nogueira alega que o presidente da Câmara, Laudir Munaretto (MDB), descumpriu ordem judicial por não entregar a totalidade da documentação requerida que é fundamental para concluir se houve ou não desvio de dinheiro público no Legislativo.  

Para não se manifestar, Ricardo Rotunno sugere que se trata de algo pessoal entre Lia Nogueira e Laudir Munaretto, deixando margem para interpretação de que o caso não compete ao MP, como se apurar a existência ou não da tal “farra da publicidade” não fosse de interesse público. A vereadora suspeita que algo em torno de R$ 1 milhão teriam sido desviados dos cofres públicos quando o atual prefeito Alan Guedes (PP) presidia a Câmara – 2019 e 2020.

Quando concedeu a liminar obrigando Munaretto a entregar toda a documentação à vereadora, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, escreveu que o princípio da publicidade é dever que se impõe à Administração Pública e um direito do cidadão de acesso a todas as informações. O magistrado ressalta também que Lia é uma “representante do povo”.

O promotor alega ainda que tanto a vereadora como o presidente da Câmara estão devidamente representados por advogado e procuradoria jurídica, respectivamente, “de modo que não se vislumbra justa causa que justifique a intervenção ministerial”.

Fernando Baraúna, disse à Folha de Dourados “não ser comum a atitude do Promotor de Justiça (Ricardo Rotunno), ainda mais quando se trata de demandas que envolvem autoridades políticas, como é o caso de abuso de poder e de provável crime de desobediência cometido pelo presidente da Câmara Municipal de Dourados”.

O advogado alega, também, “que o caso é de sonegação de documentos públicos requeridos pela vereadora, que investiga suposta ‘Farra da Publicidade’, isto é, investiga suposto crime contra a Administração Pública e que mesmo com uma ordem judicial expressa o presidente da Casa de Lei se nega entregar”.

Munaretto, por sua vez, argumenta que toda a documentação em poder da Câmara foi entregue à vereadora e que os faltantes (comprovantes de pagamentos aos veículos e de extratos de contas bancárias) pertencem exclusivamente à contabilidade da agência pagadora contratada, a Lupa Comunicação.

Em ofício dirigido ao presidente da Câmara, com a negativa da entrega dos comprovantes de pagamentos, diretores da Lupa alegam que seu direito ao devido processo legal está sendo violado e que há, por parte do Poder Legislativo Municipal, abuso de autoridade, além de ingerência por tratar-se de quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa.

O problema é que os comprovantes de pagamentos são os documentos principais para saber se Alan Guedes desviou (ou não) dinheiro público, através do jornal Diário MS de propriedade de seu chefe de Gabinete, Alfredo Barbara Neto.  

Quanto a alegação do promotor de que Lia Nogueira e Laudir Munaretto “encontram-se devidamente” representados, Fernando Baraúna lembra que se fosse assim o MP não se envolveria na Lava Jato onde atuam os maiores escritórios de advocacia do País.

No último dia 19, Lia Nogueira protocolou no Ministério Público mais de 2 mil documentos que juntou na investigação sobre a “farra da publicidade”, cujo desfecho depende dos comprovantes de pagamentos.

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