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União deverá licitar exploração turística do Abismo Anhumas, em Bonito

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Cavidade natural subterrânea está sob exploração turística da mesma empresa há vários anos, sem que tenha havido o devido procedimento licitatório

A Justiça Federal em Campo Grande (MS) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência, e determinou que a União dê início a procedimento de licitação para cessão da área conhecida como Abismo Anhumas, localizada em Bonito (MS). A cavidade subterrânea, de propriedade da União, está localizada abaixo de propriedade de particular que, desde 2001, explora turisticamente a área.

Para o MPF, a situação, que é de responsabilidade da Superintendência de Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU-MS), é flagrantemente ilegal. A Lei 9636/98 garante à União o direito de ceder imóveis de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas, mas, em se tratando de empreendimento de fim lucrativo, a cessão deve ser onerosa e, havendo condições de competitividade, como há no presente caso, deve haver licitação.

A Justiça concordou com o posicionamento do MPF destacando na decisão liminar que a SPU-MS está realizando cessão direta da área a particular, em violação à lei. Foi determinada, ainda, a suspensão de procedimento que tramita na SPU-MS para ceder o imóvel de forma direta à pessoa que hoje explora economicamente o bem. A decisão estipulou prazo de 120 dias para a finalização do procedimento licitatório, prazo no qual a exploração turística da área ainda fica permitida à parte ré.

Entenda o caso – O MPF ajuizou Ação Civil Pública, em março de 2021, com o objetivo de fazer cessar ilegal exploração turística lucrativa do Abismo Anhumas, bem de propriedade da União localizado em Bonito. A ACP visa à proteção da legalidade e da moralidade administrativa, além de assegurar a oportunidade para que todos os interessados na exploração turística lucrativa do bem público possam concorrer à cessão onerosa, mediante participação num procedimento licitatório.

Para a regularização da situação, o MPF já havia expedido recomendação à SPU-MS, que não acatou ao recomendado.

O MPF argumenta que “particular tem utilizado o bem público, de forma ilegal, com enriquecimento ilícito às custas do patrimônio de todos, com a conivência da SPU-MS, que pretende perpetuar a ilicitude”. O MPF também afirma que a contrapartida proposta pela SPU-MS para a cessão do bem federal à parte ré é muito baixa: apenas 2% da renda bruta auferida com a venda de entradas para visitação à cavidade natural. Por essa entrada, a parte ré cobra hoje cerca de R$ 899 a R$ 1690 por pessoa, a depender do tipo de visitação.

A título de comparação, é possível observar que a cessão pretendida pela SPU-MS no caso do Abismo Anhumas destoa do que foi estabelecido na cessão onerosa da Gruta do Lago Azul por parte do governo do estado de MS em favor do Município de Bonito, cujo instrumento fixou o patamar de 20% da renda bruta auferida mediante a venda de vouchers. “E note-se que em tal caso o cessionário é ente público, de sorte que os lucros obtidos com a exploração da Gruta redundam de algum modo em benefícios para a população de Bonito. No caso destes autos, relativo ao Abismo Anhumas, porém, o lucro é todo incorporado por particular”, destacou o MPF.

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