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Risco de incêndios: União declara estado de emergência ambiental em MS e outros estados brasileiros

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A portaria, assinada pelo secretário-executivo do ministério, João Paulo Ribeiro Capobianco, foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.

Pela portaria, consta que declaração de emergência de março a outubro para as regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul; de maio a dezembro, para o Pantanal e no sudoeste do Estado.

A portaria, com abrangência nacional tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.

A publicação declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

  • Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;

De março a outubro de 2024:

  • Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e
  • São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;

De abril a novembro de 2024:

  • Acre;
  • Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
  • Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
  • Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
  • Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
  • Tocantins;

De maio a dezembro de 2024:

  • Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
  • Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
  • Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
  • Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
  • Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
  • no Distrito Federal;

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  • Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
  • Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  • Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
  • São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

De agosto de 2024 a março de 2025:

  • Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;

De Setembro de 2024 a abril de 2025:

  • Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
  • Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • Roraima.

Governo do Estado

Fogo no Pantanal de Mato Grosso do Sul. — Foto: CPA-CBMMS / Mairinco de Pauda
Fogo no Pantanal de Mato Grosso do Sul. — Foto: CPA-CBMMS / Mairinco de Pauda

No início deste mês, o governador Eduardo Riedel (PSDB) também assinou um decreto que determina “Estado de Emergência Ambiental” em Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada levando em consideração as mudanças climáticas que afetam todo o mundo e para precaver a temporada de queimadas no estado neste ano.

Ao assinar o decreto, Riedel comentou que o governo estadual identificou mais de 100 propriedades rurais que vão passar pelo processo de queima prescrita antes da temporada de queimadas.

Com chuvas abaixo da média histórica, rios secos e a intensificação de ondas de calor extremo em Mato Grosso do Sul, a medida do governo do estado tem duração de 180 dias.

(Com informações do g1)

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