fbpx

Desde 1968 - Ano 56

19.4 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 56

InícioPolíciaJustiça decreta prisão de motorista da Porsche que provocou acidente em SP

Justiça decreta prisão de motorista da Porsche que provocou acidente em SP

- Advertisement -

Empresário Fernando Sastre se envolveu em uma colisão com um Sandero, quando dirigia o carro a 156 km/h, na madrugada de 31 de março, provocando a morte de um motorista de aplicativo

Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, responsável pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março.

O empresário havia saído de uma casa de Poker e ingerido “alguns drinks” antes de conduzir um veículo da marca Porsche em alta velocidade e atingir um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo.

Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta(va)”.

Horas depois do acidente, os policiais foram até o hospital informado pela mãe de Fernando e descobriram que ele não havia dado entrada. Em depoimento, Daniela alegou que ficou sonolenta e preferiu ficar em casa para não causar outro acidente.

A decisão que decreta a prisão do empresário é assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.

No documento de sexta-feira (3), o magistrado citou a possibilidade de Fernando ter descumprido medidas cautelares e de possivelmente ter influenciado a namorada a mentir no depoimento.

“O fato de ter havido mudança de versão de pessoa que presenciara fatos, e isso após contato com o interessado, enquanto solto, evidencia a necessidade da custódia cautelar também sob o prisma da normal instrução criminal”, diz trecho do documento.

O desembargador também descreveu a dinâmica do acidente, narrando que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes acima do limite. Uma perícia já havia constatado que o carro estava a 156,4 km/h pouco antes da colisão. A velocidade máxima da via é de 50 km/h.

“Se em velocidade regular (prima facie, sem que se possa adentrar a fundo na questão das provas e do mérito, observados para o momento os indícios presentes, assim sem qualquer prejulgamento), mas, estivesse sem ingestão De substâncias alcoólicas, poderia, o acusado, ter evitado o fatal acidente, de fato”, diz outro trecho do documento. (CNN)

- Advertisement -

MAIS LIDAS

- Advertisement -
- Advertisement -