Ives Granda Martins da Silva,
um jurista nonagenário que tem uma grande visão sobre os problemas do país e nesse video expõe que atualmente os membros do STF têm sido indicados sem o notório saber jurídico, uma expressão que designa um conhecimento profundo, destacado e de excelência na área do Direito.
Descreve como tem havido a escolha dos membros do STF por critério mais político sem saber notável como preceitua a CF de 88.
O que significa notavel saber juridico? O termo saber jurídico muitas vezes é citado também como notório saber jurídico, uma expressão que designa um conhecimento profundo, destacado e de excelência na área do Direito.
A expressão é mais conhecida por seu uso na Constituição Federal de 1988 que no artigo 101, por exemplo, aparece como um dos requisitos obrigatórios para a nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pois
“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
O termo também pode aparecer em outros contextos jurídicos e administrativos, como para a escolha de membros de tribunais superiores, conselhos ou determinados cargos públicos de grande relevância.
Como ele é definido e avaliado?
Com ausência de critério objetivo na lei, a Constituição brasileira não traz uma lista exata de regras, provas ou títulos obrigatórios que definem o que é esse saber.
A Natureza subjetiva por ser um conceito aberto e subjetivo, a sua avaliação acaba dependendo de quem indica no caso o Presidente da República e quem aprova o Senado Federal, após a sabatina.
Um dos critérios práticos
considerados na sociedade e na doutrina jurídica, costuma-se inferir o notável saber jurídico através de elementos como a formação acadêmica de destaque com títulos de mestre ou doutor e produção científica, livros, artigos, teses e ensaios jurídicos publicados, com atuação prática de grande relevância em carreira sólida na advocacia, magistratura, Ministério Público ou magistério superior.
Como a lei não exige, por exemplo, obrigatoriamente, um título acadêmico específico para o STF, as indicações políticas frequentemente geram debates públicos no Senado Federal sobre o que realmente qualifica um candidato como detentor desse saber.
A maioria dos nossos senadores não tem formação jurídica assim eles aprovam mais por critério político, nem o Presidente da República não tem nenhuma formação, apenas o ensino fundamental incompleto, como teremos uma Corte à altura para resolver as questões nacionais assim acontecem as aprovações.
Há a exigência do requisito da ‘conduta ilibada’, mas depende de quem vai avaliar. Veja que o reflexo nas escolhas sem uma conduta elibada tem colocado a maioria dos membros do STF sob suspeição. Não existe por assim dizer um levantamento detalhado da vida dessas pessoas, daí a Corte hoje estar tão mal conduzida, sem aprovação da população o que tem trazido transtorno à vida do povo brasileiro que vive o dia dia sem segurança jurídica.
Esperamos que os novos senadores que tomarão posse em 2027, procurem fazer uma devassa na vida pregressa dos indicados para haver uma melhora na atuação dos novos integrantes.
Ele postou um vídeo sobre o problema que está passado hoje o país no comando presidente atual.
Assista aqui: https://www.facebook.com/share/v/1Fb9afDMqN/





