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Imposto de Renda 2024: veja dicas para pagar menos imposto, e dentro da lei

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Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, você deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 até o dia 31 de maio. Mas o contribuinte deve ficar atento, pois há algumas formas de pagar menos tributos dentro da lei. Veja a seguir algumas dicas.

À pedido da IstoÉ Dinheiro, a especialista tributária do IOB, Elaine Duarte, elencou as principais orientações para o contribuinte avaliar como poderá fazer a sua declaração da maneira correta e, assim, obter o melhor desconto (ou garantir a melhor a restituição possível).

1. Reúna todos os comprovantes de despesas médicas, dentista, plano de saúde, hospitais, educação, pensão alimentícia e planos de previdência privada, em seu nome e de seus dependentes, dentre outros permitidos deduções na declaração.

2. Verifique se é vantajoso ou não a inclusão de dependentes, principalmente, se eles recebem rendimentos tributáveis ou pensão alimentícia. É vantajoso colocá-los quando a renda é baixa e tem despesas dedutíveis.

3. Caso possua, inclua gastos com pensão alimentícia, pois esse valor é abatido do Imposto de Renda.

4. Se o declarante possui plano de previdência privada, como por exemplo o PGBL, informe na Declaração, pois é permitido aos contribuintes abater na declaração até 12% dos rendimentos tributáveis.

5. Informe as doações efetuadas até o final de dezembro de 2023. Através das doações é possível pagar menos IR ou restituir um valor maior, desde que sejam feitas para fundos com autorização do Governo Federal, como por exemplo, fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal, ou a programas de incentivo à cultura, atividade audiovisual e ao esporte. O abatimento pode chegar ao total de 6% do valor devido.

6. Analise se vale ou não a pena declarar em conjunto, principalmente, se os dois cônjuges possuam rendimentos tributáveis passíveis de ajuste na declaração anual. O ideal pode ser a entrega separadamente. Só é vantajoso declarar em conjunto, caso um dos cônjuges não tenha rendimentos tributáveis e tenha muitas despesas dedutíveis.

7. Após o preenchimento da Declaração, verifique se é mais vantajoso optar pelo desconto simplificado (Declaração Simplificada) ou pelas deduções legais (Declaração Completa). O programa já mostra a mais benéfica. Lembrando que o desconto simplificado é limitado a R$ 16.754,34 e as deduções legais é descontada todas as despesas que o contribuinte tem direito.

Quais gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Complementando as dicas acima, veja a seguir quais gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2024. Entre eles, estão inclusos, por exemplo, desembolsos com Saúde, Educação, Previdência Privada, Previdência Social, dependentes, pensão alimentícia e doações. Confira:

  • Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto

Podem ser deduzidas despesas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.

São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.

Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.

  • Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

Podem ser deduzidos gastos com o próprio contribuinte e seus dependentes, bem como os alimentandos, aqueles que são definidos mediante ordem judicial ou extrajudicial.

São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

  • Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis

A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • Previdência Social: sem limite anual 

Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalha por conta própria e contribui ao INSS também tem direito à dedução.

  • Dependentes: limite anual até R$ 2.275,08 por dependente

São elegíveis o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós, bisavós que tenham recebido, no ano de 2023, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92. Saiba quem pode ser declarado como dependente.

  • Pensão alimentícia: sem limite

Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.

  • Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites 

Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

(Istoé)

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