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Apreensão de drogas não significa condenação automática

Dr. Elvis Preslei Rocha Barbosa
Advogado Criminalista • OAB/MG 163.453
Colunista Jurídico

Uma grande apreensão de drogas costuma provocar uma reação imediata: “Quem foi preso já está condenado.” Mas será que é assim que a Justiça funciona na prática?

Nos últimos dias, a apreensão de aproximadamente cinco toneladas de maconha em Mato Grosso do Sul voltou a chamar a atenção da população. A operação demonstra a importância do trabalho das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas, especialmente em um estado de fronteira como Mato Grosso do Sul.

No entanto, um ponto muitas vezes passa despercebido: uma grande apreensão, por si só, não autoriza uma condenação automática.

A Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual toda pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Esse princípio está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Em outras palavras, não basta a existência da droga. É necessário demonstrar, por meio de provas lícitas e consistentes, qual foi a participação de cada investigado no fato. Estar próximo da droga, ser passageiro de um veículo ou simplesmente estar presente no local não significa, por si só, que alguém praticou o crime. Cada situação exige uma análise individualizada.

Também é indispensável que a atuação policial observe os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação processual penal. Buscas realizadas sem fundamento legal, abordagens ilegais ou provas obtidas em desacordo com a lei podem comprometer a validade da investigação e do próprio processo.

Isso não representa qualquer forma de impunidade. Ao contrário. Significa que o combate ao crime deve ocorrer dentro das regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico. Quando a lei é respeitada desde a investigação até o julgamento, a responsabilização penal se torna mais legítima, mais segura e mais compatível com os princípios do Estado de Direito.

Em uma região de fronteira, onde operações policiais fazem parte da rotina, compreender essas garantias é fundamental. O enfrentamento ao tráfico de drogas exige firmeza, mas também respeito aos direitos e às garantias que protegem todos os cidadãos.

A força de um Estado não está apenas na capacidade de prender. Está, principalmente, na capacidade de aplicar a lei com equilíbrio, responsabilidade e respeito à Constituição.


Dr. Elvis Preslei Rocha Barbosa
Advogado Criminalista • OAB/MG 163.453

Autor da coluna Entre a Lei e a Liberdade, publicada semanalmente no Ponta Porã News, Corumbá News e Jornal Folha de Dourados.

Os artigos desta coluna possuem finalidade exclusivamente informativa e buscam aproximar o Direito da sociedade por meio da análise de temas relacionados ao Direito Penal, Processo Penal e às garantias constitucionais, sempre com fundamento na Constituição Federal, na legislação brasileira e na jurisprudência dos tribunais.

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