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Cassems: MPE é favorável suspender reajuste de 1.185% na contribuição de cônjuges

Promotor aponta falta de estudos técnicos prévios, risco de exclusão de beneficiários e pede manutenção da cobrança anterior até decisão da Justiça

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer favorável à suspensão do reajuste de 1.185% na contribuição cobrada dos cônjuges e conviventes vinculados à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). A manifestação foi apresentada na ação ajuizada pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis), que contesta o aumento da mensalidade de R$ 35 para R$ 450.

No parecer protocolado nesta segunda-feira (13), o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior sustenta que há indícios de irregularidades na forma como o reajuste foi aprovado pelo Conselho de Administração da Cassems, principalmente porque os estudos técnicos utilizados para justificar a medida foram elaborados somente após a deliberação que autorizou o aumento.

Segundo o representante do Ministério Público, a cronologia dos fatos coloca em dúvida a existência de fundamentação técnica suficiente no momento em que o reajuste foi aprovado.

“O reajuste foi deliberado em 12 de maio de 2026, ao passo que os laudos técnicos externos posteriormente juntados pela requerida são datados de 1º e 16 de junho de 2026”, destacou o promotor.

Para o MP, essa sequência levanta dúvidas sobre a motivação técnica que embasou uma medida considerada de grande impacto financeiro para um grupo específico de beneficiários.

Risco de exclusão de milhares de famílias

No parecer, o promotor afirma que o reajuste pode causar prejuízos imediatos aos usuários do plano de saúde.

Segundo ele, a elevação da contribuição pode levar à inadimplência, exclusão de dependentes, perda da cobertura assistencial e até interrupção de tratamentos médicos.

O Ministério Público também alerta para um possível dano coletivo, considerando que milhares de famílias poderiam ser afetadas antes de uma análise definitiva do Poder Judiciário.

Diante desse cenário, o órgão defende que a Justiça suspenda imediatamente a cobrança do novo valor, mantendo provisoriamente a contribuição anterior — ou outro valor que o juiz considere adequado — até o julgamento do mérito da ação.

Sustentabilidade financeira não justifica aumento abrupto

Embora reconheça que a Cassems possa enfrentar desafios financeiros, o promotor afirma que a necessidade de equilíbrio econômico da entidade não autoriza, por si só, um reajuste considerado excessivo e concentrado sobre um único grupo de beneficiários.

No parecer, Gevair Ferreira Lima Júnior ressalta que qualquer aumento dessa magnitude deve ser acompanhado de demonstração técnica transparente, proporcionalidade, compatibilidade com o estatuto da entidade e observância das normas regulatórias.

MP pede manifestação da ANS e auditoria independente

Além da suspensão do reajuste, o Ministério Público requereu que a Justiça determine uma série de providências para esclarecer a situação financeira da Cassems.

Entre os pedidos estão:

  • manifestação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a legalidade do reajuste e a situação econômico-financeira da Caixa;
  • apresentação dos estudos técnicos existentes antes da reunião do Conselho de Administração que aprovou o aumento;
  • realização de auditoria independente;
  • apresentação de dados sobre receitas e despesas relacionadas aos dependentes cônjuges;
  • informações atualizadas sobre a situação financeira geral do plano de saúde.

Decisão será da Justiça

O pedido será analisado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Caso a liminar seja concedida, a decisão poderá beneficiar aproximadamente 42 mil cônjuges e conviventes vinculados ao plano de saúde da Cassems, suspendendo temporariamente a cobrança do reajuste até que o processo seja julgado. (Da Pauta Diária)

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