A 11ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em tom de deboche sobre o uso de atestados médicos para não comparecer ao trabalho.
De acordo com o TRT-RS, o caso começou após o trabalhador — que não teve sua identidade revelada — publicar quatro vídeos em sua conta no Instagram nos quais mostrava atestados médicos e odontológicos que haviam sido entregues à empresa para justificar faltas entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025.
Nos vídeos, o trabalhador comentou, em tom de deboche, o que fazia para conseguir os atestados. “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias… Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado”, afirmou o homem no vídeo.
Na petição inicial, o trabalhador argumentou que as postagens eram meramente humorísticas e satíricas, sem a intenção de fraudar a empresa. Segundo ele, os atestados eram legítimos e as publicações não causaram repercussão externa negativa que justificasse a punição máxima.
A empresa, por sua vez, defendeu que a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes, e alegou que os vídeos demonstravam uma simulação de doença para justificar faltas, ridicularizando a figura do empregador perante os colegas de trabalho e o público em geral.
Conduta analisada
Na decisão de primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Junior destacou que a exposição pública não poderia ser vista como uma simples brincadeira e considerou que “a conduta traduz comportamento que desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, o que tornou impossível a continuidade da relação de emprego.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu, mas a relatora do recurso no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve o que havia sido decidido.
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por CidadeS.
A magistrada afirmou que “não está se julgando o teor do atestado em si, mas a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença ou incapacidade”.
Além da relatora, participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto.
Com a decisão, a Justiça negou ao trabalhador os pedidos do pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e uma indenização por danos morais no valor de 30 salários. Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(Informações R7)





