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InícioPolíciaRelembre o caso Mariana Ferrer, que acusa empresário de estupro 

Relembre o caso Mariana Ferrer, que acusa empresário de estupro 

Na última quinta-feira (18/6), o caso Mariana Ferrer ganhou um novo desdobramento após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular, por unanimidade, as provas produzidas durante a audiência e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital.

Ao julgar o recurso apresentado por Mariana, os ministros entenderam que a influencer foi submetida a sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante a audiência em que prestou depoimento como vítima, por parte do advogado de defesa do acusado. Com isso, a Corte considerou que as violações comprometeram a validade do processo.

Justiça absolve André Aranha por suposto estupro de Mariana Ferrer

Audiência com Mariana FerrerCenas do dia do estupro em Jurerê InternacionalAndré Aranha, empresário acusado de estuprar Mari FerrerAndré Aranha foi inocentado pela JustiçaMariana Ferrer

Ela argumentou que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, “o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana”. Com a decisão, o caso volta à fase de instrução na 1ª instância.

No caso concreto, André Camargo foi acusado de ter drogado e estuprado Mariana Ferrer e foi absolvido. O advogado de Mariana Ferrer recorreu ao Supremo e alegou que foram exibidas fotografias pessoais e profissionais de sua cliente, apresentadas pela defesa como imagens de conteúdo sexual.

Relembre o caso Mariana Ferrer

André foi acusado de drogar e estuprar Mariana em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), onde a influenciadora trabalhava. Na ocasião, a vítima relatou ter sido dopada com uma substância colocada em sua bebida, perdendo a capacidade de consentir, e levada a uma área restrita onde o ato sexual teria ocorrido.

Em primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário sob o argumento de “estupro culposo” (quando não há intenção ou conhecimento de que a vítima estava vulnerável), um termo inexistente na legislação brasileira. Posteriormente, a absolvição foi baseada na ausência de provas materiais suficientes de que ela não podia consentir.

O caso ganhou grande repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução. Mariana foi alvo de ataques, ofensas e humilhações por parte do advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz responsável não interveio para impedir a postura do advogado.

A forte indignação pública com a conduta durante a audiência impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune a violência institucional e protege vítimas e testemunhas de coação ou humilhações durante o processo judicial.

(Informações Metrópoles)

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