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Projeto ‘Caminho do Acordo’ busca solução de conflitos previdenciários na Aldeia Bororó

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Iniciativa atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais

Dando continuidade ao projeto “Caminho do Acordo”, acontecem nesta quinta-feira (18), audiências visando a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade, junto à Previdência Social.

Iniciativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), os trabalhos estão sendo realizados desde ontem (17) no NAM (Núcleo de Ações Múltiplas) da Aldeia Bororó, em Dourados.

O projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, foi instituído nas Centrais Regionais de Conciliação e conta, na Aldeia Bororó, com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta.

Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados. 

A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul.

A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais.  

As Cercons utilizam veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços. 

O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial.

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