Município condenado pagar por serviços prestados
eLSORADO – 17/09/2007
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O.S. da S. ajuizou ação de cobrança em desfavor do município de Eldorado, pois tendo o juiz julgado seu pedido improcedente, ela apelou a esta Corte, alegando que fora contratada pelo Executivo municipal para exercer o cargo comissionado de coordenadora de Assistência Social – coordenadora especial – de janeiro de 1993 a dezembro de 1996.A apelante alega que não recebeu a remuneração referente aos meses de novembro, dezembro e o 13º salário de 1996. Ajuizada ação de cobrança, teve suas pretensões julgadas improcedentes pelo magistrado daquela comarca por não ter demonstrado o liame funcional com o município recorrido, limitando-se a afirmar que ocupava o cargo de coordenadora especial, mas já em grau de recurso, ao juntar certidão expedida pelo próprio município, certificando que realmente houve a prestação dos serviços, tal lacuna fora sanada.Assim, a Quarta Turma Cível, via Apelação Cível nº 2006.000856-1, por unanimidade, deu provimento ao recurso para condenar o município de Eldorado a pagar à recorrente o valor de R$ 3.707,44, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data em que deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês. A decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso.
Fonte: TJ MS



