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Lei obriga fixação de cartazes sobre redução de juros

Estado – 03/12/2007

O governador André Puccinelli sancionou a lei número 3.443, decretada pela Assembléia Legislativa e já publicada no Diário Oficial, que prevê a fixação de placas e cartazes informando ao consumidor sobre a redução de juros e outros encargos no caso de liquidação antecipada de débito total ou parcial de financiamentos, empréstimos, crediário e outras operações financeiras. O Procon/MS irá realizar uma fiscalização preventiva para orientar os estabelecimentos sobre a nova lei.Segundo a lei, as placas e cartazes devem ter dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão fixados em locais de ampla e perfeita vizualização por clientes em geral. “Vamos realizar uma fiscalização preventiva para orientar os proprietários de lojas e estabelecimentos que operem com financimento, crediário, empréstimo ou outras operações financeiras sobre a lei e dar um prazo a fixação de cartazes”, explica o superintendente do Procon, Wiliam Douglas de Souza Brito.Ele lembra que quitação antecipada do contrato dá direito ao abatimento proporcional dos juros e outros encargos. “Muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos por isso a importância da lei. O consumidor precisa ficar atento e, em caso de dúvida, procurar informações no Procon”, avalia Wiliam. A fiscalização do cumprimento da lei, conforme a publicação, ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor, concorrentemente, com os órgãos municipais congêneres, os quais atuarão de ofício ou mediante denúncia. Os proprietários de estabelecimentos  que não se adequarem à lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei número 8.078.

Fonte: Folha de Dourados

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