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Dois homens são autuados por pesca ilegal durante fiscalização fluvial

Redação –

Durante patrulhamento fluvial realizado na região de Dourados, policiais ambientais flagraram dois homens praticando pesca irregular em área monitorada. A abordagem ocorreu nas coordenadas -21.962478° e -54.256460°, quando a equipe interceptou uma embarcação ocupada por S.J.F. e M.P.M..

Segundo o relatório policial, os suspeitos realizavam pesca embarcada e, durante a vistoria, foram encontrados diversos petrechos considerados irregulares. Entre os materiais apreendidos estavam um carretel com 15 anzóis de galho, uma rede de pesca de 10 metros ainda molhada e duas tarrafas, medindo 2,20 metros e 1 metro, respectivamente.

Ainda durante a fiscalização, os agentes localizaram um exemplar de peixe da espécie dourado (Salminus brasiliensis), que deve ser preservada conforme a legislação ambiental. O peixe estava sob os pés de um dos abordados no momento da inspeção.

Os dois homens não apresentaram licença ou autorização de pesca emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). De acordo com as autoridades, os equipamentos estavam sendo utilizados de forma conjunta, caracterizando uso compartilhado na atividade irregular.

Diante das infrações — pesca sem licença, uso de petrechos proibidos e captura de espécie protegida — foram lavrados autos de infração administrativa. Cada um dos envolvidos foi multado em R$ 8.309,00, totalizando mais de R$ 16 mil em penalidades.

Além das sanções administrativas, os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Dourados para as providências legais cabíveis, com base na legislação de crimes ambientais.

Entre os itens apreendidos estão: um peixe da espécie dourado, duas tarrafas, uma rede de pesca, 15 anzóis de galho, quatro varas de pesca, três carretilhas, um molinete, uma embarcação de seis metros e um motor de popa de 15HP. A embarcação e o motor foram deixados sob responsabilidade de um dos envolvidos, na condição de fiel depositário.

Os materiais foram formalmente registrados em termo de apreensão, e os autores conduzidos à delegacia sem apresentar lesões, não sendo necessário o uso de algemas.

O caso segue sob apuração das autoridades competentes.

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