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Concursos públicos não poderão exigir diploma de jornalista

Geral – 18/06/2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou ontem que, em princípio, os concursos públicos não podem mais exigir diploma específico de curso superior em jornalismo como pré-requisito para o preenchimento de cargos. O ministro fez a colocação em resposta a questionamento sobre o alcance da decisão do STF que derrubou a exigência de diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. “Talvez se exija uma compatibilidade com a área, como diploma de sociologia, história ou comunicações de forma geral. O que o STF disse é que para o exercício desta profissão de jornalista não pode se exigir especificação, porque é uma manifestação da liberdade de expressão”, explicou Lewandowski. Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Romário Schettino, os jornalistas serão fatalmente prejudicados em futuros concursos públicos. “É outro prejuízo. Hoje eu tenho diploma universitário mas não poderei concorrer a um cargo de nível superior no serviço público porque sou jornalista. Se quisermos virar servidor público, vamos ter que concorrer em nível médio”, criticou Schettino.

Fonte: Agência Brasil

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