A decisão da Justiça de conceder liberdade provisória à jovem de 22 anos investigada por atropelar e matar Gael Lucas Silva, uma criança de 3 anos, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, reacendeu a discussão sobre a responsabilização de motoristas envolvidos em acidentes com morte.
A motorista foi presa em flagrante na última sexta-feira (17), mas deixou o sistema prisional no dia seguinte, após audiência de custódia. Para obter a liberdade provisória, ela pagou fiança de R$ 15 mil e deverá cumprir uma série de medidas cautelares.
O atropelamento ocorreu por volta das 17h30, na Avenida dos Navegantes, no bairro Balneário Água Limpa. Segundo a Polícia Militar, a criança estava sentada no meio-fio quando a motorista, que seria inabilitada, perdeu o controle do veículo ao fazer uma curva. O carro subiu no canteiro central, atravessou a pista e atingiu o menino.
A vítima foi levada até a Base de Serviço Operacional da EPR Via Mineira, às margens da BR-040, onde recebeu os primeiros atendimentos. Apesar das tentativas de reanimação, a morte foi constatada pela equipe médica. A criança completaria quatro anos na terça-feira seguinte.
A Polícia Civil informou que a jovem foi autuada em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. O tio dela, de 50 anos, que a acompanhava no carro, também foi conduzido à delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado, e ele foi liberado após assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal.
Durante a audiência de custódia realizada no sábado (18), a Justiça concedeu liberdade provisória à motorista. Além do pagamento da fiança de R$ 15 mil, ela deverá comparecer mensalmente à Justiça, não poderá deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá cumprir recolhimento domiciliar no período noturno, entre 21h e 6h, além dos dias de folga. Caso descumpra as medidas, a prisão preventiva poderá ser decretada.
Liberdade provisória não significa impunidade
A soltura da motorista gerou questionamentos sobre a atuação da Justiça em casos de atropelamento com morte. Segundo o advogado criminalista Mateus Fernandes Dutra, porém, responder ao processo em liberdade não significa que o investigado ficará sem punição.
Ele explica que, na audiência de custódia, o juiz analisa inicialmente se a prisão foi legal e, em seguida, verifica se existem motivos para decretar a prisão preventiva, como risco de fuga, possibilidade de interferência na investigação ou chance de o investigado voltar a cometer crimes.
“Responder ao processo em liberdade não significa ficar impune. Ao final da ação penal, a pessoa pode ser condenada e cumprir a pena determinada pela Justiça”, afirma.
O especialista lembra que a prisão preventiva é uma medida excepcional. Pelo princípio da presunção de inocência, a regra no processo penal brasileiro é que o investigado responda em liberdade quando não estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Falta de CNH aumenta a pena, mas não determina prisão
De acordo com Mateus Fernandes Dutra, o fato de o motorista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é suficiente, por si só, para justificar uma prisão preventiva.
Segundo ele, essa circunstância pode ser considerada pelo juiz dentro da análise do caso concreto, mas seu principal reflexo ocorre na eventual condenação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê aumento de pena para quem provoca morte no trânsito sem possuir habilitação.
Além da ausência de CNH, a pena também pode ser agravada quando o atropelamento ocorre sobre faixa de pedestres ou calçada, quando o motorista foge sem prestar socorro ou quando conduz veículo de transporte de passageiros.
Casos semelhantes marcaram 2026
O caso de Nova Lima se soma a outros episódios registrados neste ano em Belo Horizonte e na Região Metropolitana que alimentaram o debate sobre a responsabilização criminal de motoristas envolvidos em atropelamentos.
Em junho, uma jovem de 23 anos, sem habilitação, atropelou um idoso de 61 anos que caminhava pela calçada, no bairro Solar do Barreiro, em Belo Horizonte. Ela afirmou que estava aprendendo a dirigir. O proprietário do veículo também foi autuado por permitir que uma pessoa sem CNH conduzisse o automóvel.
No início de julho, um caminhoneiro morreu após ser atropelado na Avenida Antônio Carlos, na capital. O motorista não possuía habilitação e fugiu sem prestar socorro. A mãe dele foi conduzida à delegacia por ter entregue o carro ao filho.
Em abril, uma mulher morreu atropelada em Ibirité. O motorista estava embriagado e dirigia com a CNH vencida. Ele foi preso em flagrante, mas recebeu liberdade provisória após o pagamento de fiança.
Por outro lado, também houve decisões diferentes. Em janeiro, a Justiça converteu em prisão preventiva a detenção de um motorista suspeito de atropelar um motociclista em Belo Horizonte.
Para o advogado, a legislação brasileira já prevê mecanismos para responsabilizar motoristas que provocam mortes no trânsito. “O principal desafio não é a ausência de leis, mas a correta aplicação da legislação e o enquadramento adequado da conduta em cada caso concreto”, conclui.
(Informações R7)


