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Veículo recuperado há três anos ainda constava como roubado no sistema e é apreendido pelo Detran-MS

Em patrulhamento de rotina pela Avenida Tamandaré, a equipe Bravo de motociclistas do Detran-MS deu ordem de parada a uma motocicleta para verificação. O condutor da Honda CG 125 Fan atendeu à abordagem e apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida até 2034. Questionado pelos agentes, informou ser o proprietário do veículo, porém estava sem o documento de porte obrigatório.

Em consulta ao sistema CISV, foi constatada a existência de débitos de licenciamento desde 2021 e uma restrição criminal ativa por roubo/furto vinculada ao veículo. Ao ser questionado, o condutor relatou que a motocicleta havia sido roubada e que registrou boletim de ocorrência na época. Segundo ele, após três anos, uma pessoa entrou em contato informando que deixaria a moto no estacionamento de um supermercado, o que de fato ocorreu.

No entanto, o proprietário não procurou uma delegacia para solicitar a baixa do boletim de ocorrência, motivo pelo qual o veículo ainda constava no sistema com alerta de roubo/furto.

O condutor foi encaminhado à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (Deletran), enquanto a motocicleta foi removida ao pátio de apreensão do Detran-MS até a regularização da situação.

O delegado titular da Deletran, Guilherme Rocha, reforça a importância da retirada do registro após a recuperação do veículo.

“O cidadão que conseguir recuperar um veículo deve obrigatoriamente levá-lo a uma delegacia para a retirada do boletim de ocorrência. Caso contrário, ele continuará constando no sistema como furtado ou roubado. A sorte desse cidadão é que ele próprio conduzia o veículo e o documento estava em seu nome. Se tivesse emprestado a motocicleta para outra pessoa, o problema poderia ser ainda maior para quem estivesse pilotando”, explicou.

Para retirar o alerta do sistema, o proprietário que recuperar o veículo deve comparecer à delegacia onde foi registrado o boletim de ocorrência, levando o veículo para que a autoridade policial realize a exclusão da restrição.

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