Edital de Intimação de Claudia Ojeda Veron e Claudia Ojeda Veron – Me
Prazo: 30 dias.
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados (MS), na forma da lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro – CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1750, Dourados-MS – E-mail: [email protected], tramitam os autos de Cumprimento de sentença, autuados sob o n° 0809763-15.2019.8.12.0002, que Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul Ms move contra Claudia Ojeda Veron – Me e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar CLAUDIA OJEDA VERON, Brasileira, Divorciada, CPF 992.787.581-91, Nascido/Nascida em 26/06/1981, com endereço à Rua Corinto, 18, Vila Brandão, CEP 79902-194, Ponta Porã – MS e CLAUDIA OJEDA VERON – ME, CNPJ 21.851.224/0001-87, com endereço à Rua Corinto, 18, Vila Brandão, CEP 79902-194, Ponta Porã – MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 28.648,18, 19/04/2023, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 12 de março de 2026. Eu, Patrícia da Silva Branquinho, Analista Judiciário, digitei. Eu, Lígia Valente Soares Mendes, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.





