Silas Zanata pediu campanha sobre a declaração de ITR
09/09/2014 14h28
Silas Zanata pediu campanha sobre a declaração de ITR
Por: Folha de Dourados
O vereador Silas Zanata (PV) tem dedicado seu mandato na Câmara de Dourados em favor das demandas da zona rural, levando não só benfeitorias como, também, informações aos cidadãos que contribuem com o desenvolvimento do município, estado e país por meio do seu trabalho no campo.
Recentemente, o vereador que também é produtor rural, solicitou ao prefeito Murilo Zauith (PSB) e ao secretário municipal de Fazenda Walter Carneiro Junior, que estudassem a possibilidade de o município desenvolver uma campanha de esclarecimentos junto aos proprietários rurais e escritórios de contabilidade, quanto à cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural).
Em reunião com o prefeito e o secretário, da qual participaram também o presidente do Sindicato Rural de Dourados, Marisvaldo Zeuli e o produtor rural José Tarso Moura da Rosa, Silas Zanata defendeu a campanha como “muito importante para que o produtor rural possa ter informações e sanar dúvidas quanto à declaração e cobrança do ITR”, que será cobrado e fiscalizado pela prefeitura, através de convênio com a União.
Silas teve sua sugestão acatada pela administração municipal, que emitiu nota recentemente informando que os contribuintes sujeitos à declaração devem fazê-la até o dia 30 de setembro, conforme instrução normativa 1.483/14 de 22/07/14, que também determina o mecanismo para a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O secretário Walter Carneiro Junior também divulgou nota técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz-M/MS nº 001/14 – que estabelece critérios de procedimentos para determinação do VTN (Valor da Terra Nua), atendendo aos requisitos do convênio firmado entre os municípios de Mato Grosso do Sul e a Receita Federal.
A Declaração deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica proprietária titular do domínio útil ou possuidora a qualquer um dos condomínios (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante em nome do espólio (enquanto não for concluída partilha). A declaração é obrigatória, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.




