Vida começa no nascimento, diz relator do STF em voto
Polêmica – 06/03/2008
Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. “É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito”, defendeu Britto. “Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte.”O ministro usou a palavra “vida biográfica”, ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. “Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome”, afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.
Fonte: Agência Estado



