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Vereador condenado por ‘sumir’ com documentos e atrapalhar investigação recorre

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O vereador Idenor Machado (PSDB) recorreu da condenação por improbidade administrativa imposta no processo em que foi acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de sumir com documentos da Câmara de Dourados, na época em que a presidiu, com o objetivo de atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores.

Na sentença da Ação Civil Pública número 0810088-58.2017.8.12.0002, proferida em 25 de agosto, o juiz César de Souza Lima estabeleceu suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época do crime, corrigida monetariamente e com juros, perda do cargo eletivo e/ou função pública, proibição de contratar com o poder público, e pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Em apelação assinada no dia 9 de setembro, a defesa do parlamentar pede ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que o absolva e anule a pena imposta pelo magistrado titular da 5ª Vara Cível da comarca.

“Por derradeiro, requer-se o afastamento das multas e suspensão dos direitos políticos, bem como e especialmente, o afastamento dos absurdos danos morais, bem como a condenação do MP custas e honorários advocatícios diante da inequívoca má-fé na propositura da presente ação, o que se subentende face à insistência na lide, mesmo diante da total ausência de elementos caracterizadores do ilícito”, acrescenta.

Os advogados garantem que Idenor “jamais determinou a qualquer servidor, ou não, o suposto desaparecimento de qualquer documento, seja em arquivo digital ou físico, fato sustentado desde o início, e que o MP não conseguiu contrariar”.

Afirmam ainda que “a sentença atacada sustenta suas conclusões exclusivamente em depoimentos de desafetos políticos do apelante, que ‘ouviram’ dizer, sempre de terceiros, sem qualquer convicção ou certeza, que o apelante teria praticado determinado tais atos”.

“A suposta utilização de um programa de fragmentação, diga-se de passagem, contido em todos os computadores e utilizado para tornar o sistema mais rápido, não implica prova, ainda que sua data coincida com providências externas do MP. Ou seja, apesar de todo o esforço do MP, em alcançar o apelante, simplesmente não há qualquer demonstração do suposto ilícito”, acrescentam.

Oferecida pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno em outubro de 2017, a denúncia diz que Idenor Machado, quando chefe do Legislativo, a partir de abril de 2011, determinou a exclusão de dados do sistema de informações financeiras da Câmara de Vereadores para prejudicar o desdobramento de investigações da Operação Câmara Secreta, deflagrada em 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

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