Berenice de Oliveira Machado Souza (*) –
Hoje vou falar a respeito do assédio moral que os Professores da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS) vem sofrendo. Professores vêm sendo coagidos a ter que vender rifas, fazer doações de seus recursos próprios e sair às ruas a fim de arrecadar doações para festas em prol das escolas: são festas juninas, festas do dia das mães, festa do dia dos pais, festa do dia das crianças e finalmente, festas da família.
Vejamos Professores e demais profissionais da educação, vocês não são obrigados a vender rifas para as escolas em que desempenhas suas funções/cargos, bem como, também não são obrigados a desembolsar dinheiro do próprio bolso para contribuir em eventos da escola. Vejam bem, a valorização do professor não quer dizer que cabe a ele bancar eventos institucionais.
Muito pelo contrário, o papel do docente é ensinar, apoiar e estar presente em sala de aula, na vida dos alunos enquanto estudantes, dentro da escola, dentro da sala de aula. O papel de custear eventos, é de obrigação da gestão pública propriamente dito. O que temos visto é que os professores passam o ano gastando seus salários investindo na escola e isso já se tornou uma rotina, como se fosse uma obrigação.
É justo isso? E a direção – onde fica o seu papel de gestor máximo dentro da escola? Os Professores são vendedores? Eles não são obrigados a vender ou promover rifas, muito menos por pressão da gestão. Isso fere o princípio da função pública. E quando a direção obriga professores a arcar com esse tipo de despesa? Está infringindo a lei e pode responder por abuso de autoridade!
Olha as vias de fato da prática do ASSÉDIO MORAL aí! Professores não podem ser obrigados a participar de feiras, festas junina ou demais eventos escolares fora de seu horário de trabalho, mesmo sem receber adicional por isso, saldo se por livre e espontânea vontade.
Qualquer ato neste sentido que tende a dar idéia de obrigatoriedade ou intimidação de forma indireta para que o professor e demais profissionais da educação façam vendas de rifas e afins para “ajudar” em eventos ou programações nas escolas configura assédio moral e deve ser denunciado na ouvidoria do órgão ao qual o servidor está vinculado, no Ministério Público ou entidade de classe e de proteção do servidor público.
Sabemos que existe verba específica vinda diretamente do governo federal para subsidiar financeiramente as escolas em suas ações e eventos. Para Magno Federici, professor de Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, traz que: quando a direção da escola pede a funcionários e professores que contribuam com dinheiro para a organização de uma festa na escola ou para consertar as carteiras que estão quebradas, entre outros tipos de reformas ou aquisições para substituição de algum bem que ficou danificado, em forma de intimidação, muitos funcionários acabem fazendo tipo uma doação para não dizer que virou as costas para a situação.
O pedido, muitas vezes, é um apelo que visa resolver os problemas prementes. Porém essa prática é ilegal. “Trata-se de uma extorsão – a exigência de uma quantia mediante constrangimento ou ameaça, crime que pode ser punido com prisão”, explica). No caso, mesmo não havendo ameaça, há o constrangimento, já que o gestor é um superior hierárquico – e os subordinados temem represálias.
A Constituição Federal vigente diz que a manutenção da infraestrutura e a aquisição de materiais para as escolas públicas são competências exclusivas dos governos! Para resolver problemas financeiros e gerir os recursos, o melhor é estabelecer colegiados e conselhos e formar uma Associação de Pais e Mestres (APM) – unidade executora da escola, com a participação de toda a comunidade, os gestores podem dividir a responsabilidade pela captação e administração dos recursos e assegurar a transparência da gestão por meio da fiscalização e prestação de contas.
Além disso, órgãos como as APMs têm autonomia para receber e arrecadar recursos para a escola de forma lícita. As funções e deveres do professor envolvem a facilitação da aprendizagem e a formação integral dos alunos, enquanto seus direitos incluem garantias trabalhistas e condições dignas trabalho. Direito a um ambiente de trabalho saudável, seguro e com condições dignas para o exercício da profissão.
Organização da jornada de trabalho que inclui a reserva de parte do tempo para atividades de planejamento e desenvolvimento profissional (geralmente 1/3 da jornada), lembrando que a legislação federal não obriga que toda a hora-atividade seja cumprida dentro da escola, permitindo que parte dela possa ser realizada em local de escolha do docente, como em casa, desde que as obrigações profissionais sejam cumpridas.
Direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber, respeitando os limites éticos e legais.As funções e deveres do professor são estabelecidos, principalmente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96) e pelos estatutos do magistério (em níveis federal, estadual e municipal).
Pasmem! Tive acesso a vários prints e áudios onde Professores estão sendo forçados a colaborarem com doações e obrigados a vender um talão de rifas para bancar as festas e isso afeta principalmente aos professores contratados, que ficam numa situação bastante delicada, às vezes com medo de perder a vigência do contrato, ou que se tiver oportunidade, não haver renovação, ou seja, “assédio moral” visível!
(*) Ex-secretária municipal de Saúde, Coordenadora do Programa Municipal deDst/Aids e Hepatites Virais de Dourados, Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde (2015 a 2018), Presidente do Conselho Municipal de Saúdede Dourados (2013 a início de janeiro de 2019), Servidora pública e graduanda em Serviço Social

