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Venda de álcool a menores pode render até quatro anos de prisão

Constituição e Justiça – 17/12/2009

Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente poderá tornar-se crime sujeito a pena de até quatro anos de detenção, além de multa. Isso é o que prevê projeto apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deseja incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à proposta, que terá de ser submetido, ainda, a votação em turno suplementar.

Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também será alterada para exigir que os rótulos das embalagens de bebidas contenham a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Venda proibida a menores de 18 anos”. 

Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente. 

Ao justificar o texto, Serys explicou ter optado por concentrar essas últimas normas na lei que já proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos para evitar dificuldade na aplicação das novas regras. Ela propõe também a rejeição de duas emendas feitas ao texto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), para evitar a tripla previsão de sanções para quem vender bebida alcoólica a menores. 

A relatora ressaltou ainda não endossar a idéia, defendida por Tasso Jereissati, de fazer constar de toda propaganda comercial de bebida alcoólica a indicação de que sua venda a menores constitui crime. 

E usou o seguinte argumento para discordar: “não só por acreditarmos que o gosto pelo proibido, próprio da juventude, pode acarretar um incentivo ao consumo, mas também por entender que o tema da publicidade de bebidas alcoólicas deve ser enfrentado em discussão própria, de modo amplo, e não apenas episódico”. 

O substitutivo ao PLS 68/09 foi apresentado pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), para quem a aprovação da matéria faz parte do esforço da CCJ para punir a delinqüência no país. 

Fonte: Agência Senado

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