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Venda a prazo sem desconto poderá ser prática abusiva

Projeto – 07/03/2008

O Projeto de Lei 2556/07, do Senado, inclui a venda a prazo pelo valor do preço à vista entre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços. A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.Autor da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) argumenta que o consumidor adquire um financiamento quando os comerciantes vendem produtos a prazo e cobram o mesmo valor que seria pago à vista. “É comum falar que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem da informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento”, afirma.Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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