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UNIDERP e Sintrae conversam sobre férias coletivas de professores e recesso escolar em julho

Geral – 16/10/2009

O recesso escolar no mês de julho e as férias coletivas dos professores foram alguns dos assuntos tratados ontem entre o reitor da Universidade Anhanguera-UNIDERP, Prof. Dr. Guilherme Marback Neto e o presidente do Sintrae/MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS), prof. Ricardo Martinez Froes, durante uma conversa informal na reitoria. Segundo Froes, o encontro teve a finalidade de ambos se conhecerem e tomarem conhecimento também a respeito das metas e objetivos das respectivas entidades que representam.
 
O reitor, segundo Ricardo, estava acompanhado de sua assessora jurídica, Dra. Suria Dada. “O encontro acabou servido para entabularmos tratativa a respeito do recesso escolar de julho e as férias coletivas dos professores”, explicou o sindicalista.
 
O Sintrae-MS, segundo Froes, sabe e respeita a lei que trata desses assuntos. Os trabalhadores, indistintamente, têm direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho e no caso dos professores, no mês de julho, há o recesso escolar (denominado férias escolares) em que ele (professor) fica à disposição da empresa, em casa, e com remuneração garantida pela CLT.
 
O líder sindical explicou que nesse período de recesso, o professor pode ser convocado. No entanto, aos limites do que a Lei estabelece, ou seja, para a “realização de exames”. O que conflita, segundo ele, “é que muitas atividades, para as quais os professores são convocados, não envolvem alunos e, aí, há a necessidade de se promover acordos intermediados pelos sindicatos”, comentou.
 
Froes considerou o encontro com o reitor “gentil de ambas as partes” já que, segundo ele, o sindicato e as entidades educacionais “primam pelas boas relações com a finalidade de alcançar objetivos que atendam as partes da relação de trabalho”. No final ele mandou um recado para os professores: “… podem tranqüilizar-se, uma vez que os sindicatos de trabalhadores que os representam têm feito suas tarefas com zelo e dentro da lei” e que qualquer acordo com a classe patronal só será feita após consulta aos interessados, mediante assembléia convocada pelo Sintrae-MS”.
 

Fonte: Folha de Dourados

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