Organizações em defesa do jornalismo afirmam que a espionagem estatal violou privacidade e sigilo da fonte
Por Thiago Domenici | Edição: Ludmila Pizarro –
Nesta terça-feira, 7 de abril, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Artigo 19 Brasil, Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressaram com uma ação civil pública conjunta contra a União.
O processo denuncia o uso da máquina pública para o monitoramento ilegal de jornalistas e comunicadores, por meio da ação de uma organização criminosa instalada no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o mandato do então presidente Jair Messias Bolsonaro.
A ação quer responsabilizar o Estado pelo funcionamento da chamada “Abin paralela”, estrutura clandestina que, segundo a petição, usou ferramentas de vigilância digital para monitorar ilegalmente jornalistas, opositores e autoridades durante o governo do ex-presidente, que está em prisão domiciliar condenado a 27 anos e 3 meses de detenção por tentativa de golpe de Estado.
O processo sustenta que o caso não diz respeito apenas a desvios administrativos ou ao uso irregular de aparelhos de inteligência. Para as entidades autoras, trata-se de uma violação direta a garantias constitucionais que protegem o exercício do jornalismo e, por consequência, o direito da sociedade de ser informada.
A peça lembra que a liberdade de imprensa e a democracia mantêm, nas palavras do Supremo Tribunal Federal (STF), uma relação de mútua dependência, a ponto de terem sido descritas, no julgamento da ADPF 130, como “irmãs siamesas”. O julgamento da ADPF 130 pelo STF, em 30 de abril de 2009, consolidou a liberdade de imprensa no Brasil ao declarar que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A decisão proibiu a censura prévia, assegurando a livre circulação de informações e o pensamento crítico.
A argumentação também se apoia em parâmetros internacionais. A petição cita o entendimento consolidado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo o qual a liberdade de expressão é uma pedra angular da vida democrática, e recorda que uma sociedade mal informada não é plenamente livre. O documento ainda reproduz trecho de relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que alerta para o efeito inibitório da vigilância sobre a imprensa: “quando jornalistas e suas fontes passam a temer monitoramento, o debate público se retrai e o ambiente democrático se deteriora”.
Abin Paralela sob Bolsonaro
É nesse ponto que a ação conecta o caso da “Abin paralela” ao recente histórico de hostilidade contra a imprensa no país. A FENAJ registrou 208 casos de violência contra jornalistas em 2019, 428 em 2020 e 430 em 2021. No mesmo período, a Abraji apontou uma alta expressiva nos alertas de agressões contra profissionais de imprensa, enquanto o Brasil aparecia na 92ª posição no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa de 2023, elaborado pela RSF. Para as organizações, esse ambiente de ataques, intimidação e desinformação ajuda a explicar por que a espionagem de repórteres por estruturas estatais não pode ser tratada como um episódio isolado.
Na ação, as entidades também buscam demonstrar sua legitimidade para levar o caso à Justiça. A FENAJ invoca o artigo 8º, inciso III, da Constituição para defender, judicialmente, os interesses coletivos da categoria. O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo destaca sua trajetória histórica: foi fundado em 1937 e possui registro sindical desde 1941. Já a RSF, criada internacionalmente em 1985 e atuante no Brasil desde 2016, reafirma sua missão de proteger a liberdade e a independência do jornalismo. A Artigo 19 Brasil recorda sua atuação em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, com status consultivo junto à ONU desde 1991. A Abraji, fundada em 2002 após o assassinato do repórter Tim Lopes, informa que hoje reúne 463 jornalistas associados, professores e estudantes de jornalismo em 23 estados brasileiros.
Por que isso importa?
- Em janeiro deste ano, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou a demissão de 14 oficiais de inteligência e policiais federais via processos administrativos disciplinares (PAD) por suposto envolvimento no caso da “Abin Paralela”.
- Já a Polícia Federal, em junho do ano passado, concluiu as investigações sobre a “Abin Paralela” citando entre os integrantes o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu filho Carlos Bolsonaro e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem.
O núcleo factual da ação está ancorado nas investigações da Polícia Federal (PF) sobre o uso do software First Mile, adquirido sem licitação por R$ 5,7 milhões. Segundo a petição, a ferramenta permitia rastrear, em tempo real, a localização de telefones celulares, sem autorização judicial, por meio da exploração da infraestrutura crítica da rede móvel. A Operação Vigilância Aproximada identificou 60.734 registros de buscas e descreveu a existência de uma organização criminosa complexa na Abin, voltada ao desvio de recursos e à utilização clandestina de meios de inteligência para fins particulares e políticos.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) mencionado na ação reforça esse diagnóstico ao afirmar que as consultas eram realizadas, em grande parte, sem ordens formais e de modo a evitar rastros materiais. Para as entidades autoras, isso mostra que o monitoramento não se deu em zona cinzenta, mas à margem do controle judicial e em afronta direta à chamada reserva de jurisdição. A PF, citada na petição, conclui que o uso do termo “First Mile” constituiu uma “grave distorção do conceito de inteligência”.
Jornalistas espionados
A peça enumera nove jornalistas monitorados e descreve como a vigilância alcançou profissionais que haviam produzido reportagens críticas ou sensíveis. Entre eles está Alice Maciel, à época repórter da Agência Pública, atualmente no ICL Notícias, que foi monitorada em maio de 2022. Conversas reproduzidas no processo mostram investigadores tentando identificar sua posição política e “ver o lado que a jornalista joga”.
O texto também cita Pedro Cesar Batista, monitorado 43 vezes antes da organização de um ato do movimento Fora Bolsonaro; Luiza Alves Bandeira, que passou a ser alvo após publicar um estudo sobre desinformação e teve até a mãe rastreada; além de Mônica Bergamo, Leandro Demori e Vera Magalhães, todos mencionados como alvos de monitoramento ou de campanhas correlatas de perseguição e intimidação.
Para as entidades, o efeito mais grave dessa engrenagem vai além da devassa sobre a vida privada dos profissionais. Quando o Estado monitora jornalistas, atinge também o sigilo da fonte, garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, considerada essencial à produção de reportagens de interesse público. A própria petição sustenta que proteger a origem da informação não é um privilégio corporativo, mas uma condição prática para que fatos de relevância coletiva venham à tona.
Dentre os pedidos finais da ação, destaca-se a indenização por danos morais coletivos à categoria dos jornalistas. O objetivo é a responsabilização histórica da União pelas graves violações praticadas por agentes da Abin, além da inclusão de representantes da sociedade civil no mecanismo externo de controle da Abin, atualmente efetuado apenas pelo Poder Legislativo. A Ação pede ainda a inclusão de cursos de formação para agentes da Abin, voltados à proteção e às garantias do exercício do trabalho jornalístico.



