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UFGD organiza evento de recepção aos calouros nesta quarta-feira

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Nesta segunda-feira, dia 4 de julho, iniciou-se o primeiro semestre letivo de 2022 na UFGD. A volta às aulas marca também a chegada de novos estudantes na instituição, por isso a Recepção aos Calouros está acontecendo nesta quarta-feira, dia 6 de julho, no pátio do Centro de Convivência. Na parte da manhã, a recepção será das 8h às 11h30, e no período noturno será das 19h às 20h30. O reitor, professor Jones Dari Goettert, dará as boas vindas aos estudantes dos cursos integrais às 9h, e aos acadêmicos do período noturno a partir das 20h.

Os calouros vão receber brindes (camisetas, canecas, bolsas, canetas ou bloquinhos), que serão distribuídos pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE). Os alunos também poderão retirar panfletos informativos sobre os programas de Assistência Estudantil e sobre o suporte e saúde mental aos estudantes. Os servidores da PROAE estarão no Centro de Convivência para tirar dúvidas dos estudantes.

BOAS VINDAS

Além da Recepção aos Calouros realizada pela Reitoria e pelas direções das faculdades, as atléticas, os centros acadêmicos e os grupos de pesquisa ou de extensão também podem realizar atividades de integração dos calouros, desde que mantendo a característica central de quaisquer boas-vindas: o respeito por quem está chegando à UFGD.

A Reitoria orienta que os membros da comunidade acadêmica realizem ações de recepção aos calouros e calouras, focando na integração desses novos estudantes, valorizando e respeitando cada indivíduo que vem compor a comunidade acadêmica. Apresentações musicais, práticas esportivas, rodas de conversa, passeios pelo campus, mostra de filmes, oficinas de dança, encontro de troca de livros, são algumas das atividades que podem ser realizadas, para aproximar os estudantes recém-chegados à instituição.

TROTE É CRIME

Atos como humilhar o aluno, pintar seu corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Cortar o cabelo do aluno contra sua vontade é crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

Ainda, conforme a Lei estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, em Mato Grosso do Sul é expressamente proibida a realização de trote aos calouros quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade humana ou expor a situações vexatórias. Também de acordo com esta lei, as autoridades e agentes dos órgãos de segurança pública estão obrigados a impedir a realização de pedágios em vias públicas por parte de acadêmicos ou alunos, devendo identificar os responsáveis para as medidas cabíveis.

A UFGD destaca que nenhum estudante, seja veterano ou calouro, é obrigado a participar de qualquer atividade de trote, nem de grupos virtuais. Ainda, orienta que caso haja algum tipo de coação ou situação humilhante, o calouro deve tomar as medidas cabíveis. A Universidade conta com uma Ouvidoria, que pode ser contatada através do e-mail [email protected]. No caso de atividades de trote violentas ou vexatórias realizadas fora da universidade, como em festas ou pedágios em semáforos, deve-se chamar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.

Portaria da UFGD que proíbe o trote:
http://www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf

Lei estadual contra o trote:
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/00a89b10a23531ce04256f660051bddf?OpenDocument

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