TSE mantém regra sobre coligações para as eleições municipais
Eleições 2008 – 11/06/2008
TSE mantém regra sobre coligações para as eleições municipais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve para este ano o mesmo critério válido nas eleições de 2004 em relação as coligações partidárias. Assim, as alianças municipais para as eleições de vereadores em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito no mesmo município. O julgamento da Instrução (Inst 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio. O ministro Eros Grau acompanhou a proposta do corregedor-geral do TSE, Ari Pargendler, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores. No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições de prefeitos pode compor coligação nas eleições de vereadores. Essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê que é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Fonte: Folha de Dourados



