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TSE inocenta Geraldo Resende do processo de infidelidade

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão na noite desta terça-feira, decidiu que o deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) não pode

Tribunal Superior Eleitoral – 11/03/2009

Em sessão na noite desta terça-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu que o deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) não pode perder o mandato por ter deixado o PPS e ingressado no PMDB fora do período permitido pela Resolução 22.610 do Tribunal, que trata de infidelidade partidária. Segundo assessoria do TSE, para os ministros, houve justa causa para desfiliação do deputado. O parlamentar deixou o PPS e se filiou no PMDB depois do dia 27 de março de 2007. O deputado disse que a decisão dos ministros é mais uma conquista em sua vida parlamentar. “Essa vitória me dá mais força para lutar e trabalhar pelo povo de Mato Grosso do Sul. Agora seguir em frente e só trabalhar e trabalhar para melhorar as cidades do meu Estado”, disse o parlamentar agradecendo a sua defesa. O processo foi movido pelo diretório nacional do PPS que pedia a destituição de Geraldo Resende do cargo de depurado federal. O processo tramita desde novembro de 2007 no TSE. O PPS pediu a decretação da perda de mandato de Resende com base na Resolução TSE 22.610/07, que dispõe sobre o processo de perda de mandato por desfiliação sem justa causa. O suplente direto da coligação que elegeu Resende, Marçal Filho (PMDB), de Dourados, tentou ingressar na ação como parte interessada, mas o relator não reconheceu o pleito. A decisão saiu por volta das 23h de ontem.

Fonte: Folha de Dourados

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