TSE determina novo julgamento de ação contra Marçal Filho
Política – 26/03/2008
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Gerardo Grossi, determinou o retorno dos autos do recurso ordinário para julgamento pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) da ação ajuizada pela coligação “Um novo avanço para Mato Grosso do Sul” (PT, PSB, PTB, PC DO B, PP, PTN, PHS e PRP) na qual foi impugnada a candidatura do radialista Marçal Filho (PMDB) à Câmara dos Deputados. Na ação, o candidato e atual suplente do deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS), foi acusado de não haver se desincompatibilizado do cargo de direção em empresa permissionária de serviço público, a rádio 94 FM. O processo foi extinto pelo TRE-MS sob o fundamento de que estariam resolvidas as questões levantadas pela coligação de falta de ciência de atos processuais e a juntada de documentos em momento inoportuno. No julgamento de 10 de outubro de 2006, o ministro Gerardo Grossi, relator do recurso, votou pelo retorno dos autos ao TRE-MS por entender que não foi observado o devido processo legal. Naquela data, pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento e nesta terça-feira ele pronunciou seu voto, no mesmo sentido do voto do relator, determinando o retorno dos autos para o julgamento de mérito pelo TRE-MS.
Fonte: TV Morena



