TRT determina contratação de agentes de saúde
Itaquiraí – 14/09/2007
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MS) determina que a prefeitura municipal de Itaquiraí, município localizado a 390 quilômetros deCampo Grande, realize concurso público para contratação de agentescomunitários de saúde e monitores do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (Peti). Com o objetivo de garantir a regularidade na contrataçãodestes profissionais, o MPT, representado pelo Procurador do Trabalho, OdracirJuares Hecht, ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal emdezembro de 2005.Em investigação conduzida pelo Procurador na época, foi constatado que oMunicípio de Itaquiraí possuía vários servidores comissionados que nãoexerciam nenhum cargo de direção, chefia ou assessoramento superior, masapenas atividades técnicas ou burocráticas.
Como exemplo, ele cita que foram encontrados servidores comissionados exercendo as atividades de moto-boy, recepcionista, telefonista, monitor de creche e mecânico, entre outros, o que culminou como a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, que se comprometeu a realizar concurso público para substituição dos contratados irregularmente. Após a realização do concurso, no ano de 2006, foi feita a exoneração de 122 servidores comissionados e a nomeação de 181 servidores concursados.“Contudo, o Município não concordou, na época, em comprometer-se a tambémrealizar concurso para agente comunitário de saúde e monitores do Peti,argumentando que estes servidores eram mantidos por repasses financeirosfederais, os quais poderiam ser suprimidos a qualquer tempo”, esclareceuOdracir. O MPT então ajuizou Ação Civil Pública, requerendo a condenação do
Município na obrigação de realizar concurso público para a contratação destesprofissionais, com a conseqüente exoneração dos, até então, contratadosirregularmente. A decisão de primeira instância foi desfavorável ao MPT, mas,após recurso do MPT, foi ela reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho.Segundo a decisão unânime do Pleno do TRT, cujo relator foi o desembargadorRicardo Zandona, a prefeitura não mais poderá contratar agentes comunitáriosde saúde nem monitores do Peti sem concurso. Os trabalhadores que ingressaramsem concurso e que fazem parte do atual quadro de pessoal da prefeiturapermanecerão em suas funções até o concurso público, que deverá ser realizadono prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, publicada nodia 9 de agosto de 2007, sob pena de multa a ser revertida para o Fundo deAmparo ao Trabalhador (FAT).A Lei determina a obrigatoriedade de concurso público para a contratação deprofissionais ligados à área de saúde quando não se trata de uma necessidadetemporária. De acordo com a emenda constitucional n°51/2006, a admissão deagentes comunitários de saúde deve ser precedida de processo seletivo públicode provas ou de provas e títulos. Quanto aos monitores do Peti, a decisãodeclarou a inconstitucionalidade da Lei nº 384/2006, que se referia a esteprograma como sendo de necessidade provisória, o que autorizaria a contrataçãode servidores temporários.Caso não cumpra a decisão judicial, o Município de Itaquiraí terá que pagarmulta de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Fonte: Da Assessoria



