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Tribunal mantém demissão por justa causa de funcionária que teve caso com marido da patroa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete em São Paulo, após a trabalhadora admitir ter tido um relacionamento amoroso com o marido da proprietária, que também era sócio do negócio.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi unânime e destacou que a atitude da funcionária violou padrões éticos e abalou a confiança necessária na relação de trabalho.

Relacionamentos entre colegas de empresa não são proibidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas podem gerar consequências quando afetam o ambiente profissional. (entenda mais abaixo)

Segundo o processo, havia uma relação próxima e de confiança entre a empregadora e a atendente, o que agravou a situação.

O tribunal também considerou outros fatores para a justa causa: a trabalhadora discutiu com a chefe em público, na frente de clientes, usando palavrões e ofensas — atitude classificada como indisciplina e desrespeito.

Mensagens de WhatsApp anexadas aos autos mostraram a relação de proximidade entre as duas. Para o relator do caso, desembargador Sidnei Alves Teixeira, a quebra de confiança foi ainda mais grave por esse motivo.

A defesa da funcionária argumentou que não houve comunicação formal por escrito sobre a justa causa. Mas os magistrados entenderam que, no contexto de um pequeno negócio familiar e diante do impacto emocional, essa formalidade não invalida a demissão.

O pedido da ex-atendente para reverter a dispensa e transformá-la em rescisão indireta — quando o empregado acusa o empregador de falta grave — também foi negado. Para o relator, aceitar a solicitação seria “legitimar uma conduta antiética e desrespeitosa”.

(Informações G1)

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