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TRF determina retomada de obra de escola indigena em MS

Geral – 02/10/2009

A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão liminar que determinava a retomada da construção de uma escola para comunidade da terra indígena Takuara, obra que havia sido interrompida em função de uma ação declaratória da Vara Federal de Naviraí de reconhecimento da terra como não indígena. Federal de Naviraí de reconhecimento da terra como não indígena.
O Tribunal seguiu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), concluindo que a construção da escola não interfere no processo de demarcação das terras e que era preciso assegurar o direito fundamental à educação de todos os guarani-kaiowás da comunidade Takuara.
A terra indígena Takuara está situada na fazenda Brasília do Sul, no município de Juti. No parecer do Ministério Público Federal a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral contesta a alegação dos advogados dos Jacintho de que a comunidade Takuara nunca tivera uma escola na Brasília do Sul e, por isso, elas deveriam percorrer 5 quilômetros até a instituição de ensino mais próxima do local, como fazem os filhos dos funcionários da fazenda. O parecer contesta o argumento dos advogados de que a construção da escola causaria “dano irreparável” aos proprietários da Brasília do Sul, mostrando que, na verdade, tal dano afetaria as crianças da comunidade, que teriam o acesso à educação negado. “Atualmente toda a comunidade indígena está privada da terra da qual retira sua sobrevivência, vivendo do mínimo indispensável para sua sobrevivência, de forma que obstar a construção da escola indígena significa acirrar tal privação, já que lhes subtrai o direito fundamental à educação”, observa a procuradora no parecer.

Fonte: TV Morena

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