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TRE julga na segunda-feira pedido de cassação de Waldir

Política – 06/10/2007

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decide na próxima segunda-feira, a partir das 17h, se cassa o diploma do deputado federal Waldir Neves. O parlamentar é alvo de representação do Ministério Público Eleitoral, que o acusa de arrecadação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Waldir recebeu dinheiro de uma emissora de TV e de uma empresa de transporte rodoviário. Em seu inciso III, o artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda a doação de recursos para campanha por parte de concessionárias de serviços públicos.
Na campanha do ano passado, a Sociedade Campo-grandense de Televisão Ltda;, TV Guanandi, doou a Waldir a quantia de R$ 1 mil. Já a empresa Andorinha Transportes S/A contribuiu com R$ 400.
Em sua defesa, o parlamentar justificou que a doação da Andorinha teria sido feita por Nelson Cardoso. “Entretanto, na análise da documentação acostada nos autos verifica-se que a doação partiu da empresa, porquanto no recibo eleitoral constava o seu CNPJ e não o CPF do alegado doador”, diz o relator do processo, juiz eleitoral José Paulo Cinotti.
Sobre a doação recebida da TV Guanandi, da qual Waldir compra espaço para veicular um programa, a defesa alega que o valor é referente à devolução de rendimentos de mídia. O relator, no entanto, questionou a justificativa. Disse que, por ser o contratante (Waldir) o responsável pela comercialização da mídia do programa, não haveria razão para que a empresa efetuasse pagamentos a título de devolução. “Como se explicaria o fato de a emissora estar repassando recursos ao candidato, em plena campanha eleitoral, a título de devolução de rendimentos de mídia, se era ele próprio o responsável pela captação direta desses recursos, de acordo com os estritos termos contratuais? O que explica esses recursos terem sido depositados justamente na conta bancária específica da campanha do candidato?”, indaga o relator.
O advogado de Waldir sustenta que os lançamentos de recursos arrecadados de empresas concessionárias de serviços públicos ocorreram por simples erro material e que, mesmo admitidos como irregulares, o pequeno percentual arrecadado não é suficiente para motivar a cassação do diploma. (Correio do Estado).

Fonte: Folha de Dourados

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