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TRE concede liminar e suspende cassação de Laudir Munaretto

Política – 27/08/2008

O vereador Laudir Munaretto (PMDB) obteve liminar junto ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e continuará exercendo o mandato na Câmara de Dourados. Na última sexta-feira, dia 22 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, concedeu efeito suspensivo à decisão do próprio TRE, que no dia 6 deste mês decretou a perda do mandato de Laudir por infidelidade partidária. A ação contra o vereador foi movida pelo segundo suplente de vereador, Luiz Machado, que não concordou com a saída de Laudir do PR (Partido da República), legenda pela qual ele tinha sido eleito em 2004. Em março de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, vereadores e deputados que trocaram de partido após 27 de março de 2007 podem, em tese, perder o mandato por infidelidade partidária. No recurso encaminhado ao presidente do TRE, Laudir usou como principal argumento um documento assinado pelo presidente municipal do PR, Carlinhos Cantor, através do qual o dirigente partidário anunciava ao vereador que o partido não tinha interesse algum em conservá-lo no quadro de filiados. O documento teria sido ignorado pelo TRE no julgamento da ação movida por Luiz Machado. Laudir alegou ainda que a fusão do PL (Partido Liberal) com o Prona, dando origem ao PR, é motivo reconhecido pelo TSE para troca de partido. No julgamento da ação, o tribunal desconsiderou essa alegação, uma vez que a saída de Laudir do PR ocorreu vários meses após a fusão dos partidos. Já o presidente do TRE, Oswaldo Rodrigues de Melo, entendeu que a interpretação dada pelos demais desembargadores no julgamento da ação contra Laudir, no dia 6, “vai na contramão de outras emanadas por outros tribunais eleitorais”. “Em processo de índole eleitoral, onde o interesse maior é do conjunto populacional que sufragou o nome de alguém o habilitando a exercer mandato por determinado espaço de tempo, seu afastamento, provisório ou definitivo, da missão que lhe foi confiada nas urnas, requer cautela maior porque, em determinadas circunstâncias, pode provocar resultados imediatos irreversíveis”, afirma Oswaldo Rodrigues de Melo. Por entender que o afastamento de Laudir do cargo de vereador poderia causar “lesão de grave e difícil reparação”, o desembargador concedeu a liminar dando efeito suspensivo à decisão do plenário do tribunal. “A liminar do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo me garante a tranqüilidade necessária que preciso nesse momento para fazer minha campanha à reeleição. Fui injustiçado com essa decretação de perda de mandato. Não cometi infidelidade partidária. Saí de um partido que não me queria mais”, afirmou Laudir Munaretto.

Fonte: Folha de Dourados

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