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TJMS mantém condenação de homem a 67 anos por matar companheira e filha de 10 meses

Redação –

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de João Augusto Borges de Almeida, de 22 anos, a 67 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da companheira, Vanessa Eugênio Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, Sophie Eugênio Borges, de apenas 10 meses. Os crimes ocorreram em maio de 2025, em Campo Grande.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29), durante julgamento dos recursos apresentados pela defesa, pelo Ministério Público e pela assistência de acusação. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal rejeitou os pedidos e confirmou a sentença estabelecida pelo Tribunal do Júri.

João Augusto foi condenado por dois feminicídios e dois crimes de ocultação de cadáver. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença também prevê o pagamento de 166 dias-multa.

Como ocorreram os assassinatos

Conforme a denúncia, os crimes aconteceram em 26 de maio de 2025, após uma discussão entre o casal. Na ocasião, a bebê estava deitada na cama do quarto. João Augusto asfixiou Vanessa e, em seguida, matou a própria filha.

Depois dos assassinatos, ele colocou os corpos no porta-malas de um carro, comprou gasolina em um posto de combustíveis e seguiu até uma área isolada na região do Indubrasil, onde ateou fogo nas vítimas.

Tribunal rejeitou recursos da defesa

No recurso apresentado ao TJMS, a defesa pediu a anulação do julgamento do Tribunal do Júri. Entre os argumentos, apontou supostas irregularidades na apresentação de documentos durante a sessão e questionou a necessidade de avaliação da saúde mental do réu.

Também contestou a classificação da morte da bebê como feminicídio e as qualificadoras reconhecidas no assassinato de Vanessa.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Em relação à morte de Sophie, o Tribunal entendeu que o assassinato ocorreu no mesmo contexto de violência doméstica e familiar contra Vanessa, como extensão da violência praticada contra a mãe.

No caso de Vanessa, foram mantidas as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O acórdão aponta que ela foi morta por asfixia e atacada de maneira inesperada, sem possibilidade de reação efetiva.

A defesa também contestou a condenação por dois crimes de ocultação de cadáver. O Tribunal, porém, manteve o entendimento de que foram cometidos dois delitos, considerando a existência de duas vítimas e dois corpos.

O Ministério Público e a assistência de acusação também recorreram, pedindo o aumento das penas. Os desembargadores entenderam, contudo, que não havia fundamentos concretos para ampliar a punição.

Vicaricídio não se aplica ao caso

O caso também chama atenção para uma mudança recente na legislação brasileira. Em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.384, que incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criou o crime de vicaricídio.

A tipificação ocorre quando alguém mata um filho, outro descendente, ascendente, dependente ou pessoa sob responsabilidade direta de uma mulher com a finalidade específica de provocar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena prevista para o crime é de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento em situações específicas. O vicaricídio também foi incluído no rol de crimes hediondos.

No entanto, essa classificação não se aplica ao caso de Vanessa e Sophie, pois os assassinatos ocorreram em maio de 2025, antes da criação do novo tipo penal. Por isso, João Augusto foi condenado por dois feminicídios e dois crimes de ocultação de cadáver.

Assistência de acusação comenta decisão

O advogado Lucas Brandolis, que representou a família das vítimas como assistente de acusação, afirmou que a decisão do TJMS confirma a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

“O acórdão prestigia a soberania dos veredictos e reconhece que não havia fundamento jurídico para desconstituir a decisão do júri diante das provas examinadas no processo. Para a assistência da acusação, é uma resposta que reafirma a seriedade dos fatos e a importância de uma atuação judicial rigorosa, conduzida com respeito às garantias legais”, declarou.

Relembre o caso

João Augusto foi preso em 27 de maio de 2025, quando procurou a 6ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande para registrar o desaparecimento de Vanessa e Sophie. A partir do registro, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada e iniciou as investigações.

Durante coletiva de imprensa na época, o delegado Rodolfo Daltro relatou detalhes do interrogatório. Segundo ele, o suspeito afirmou que matou a companheira durante uma conversa sobre o relacionamento e, depois, assassinou a bebê.

Ainda conforme as investigações, os crimes teriam sido cometidos durante o intervalo de almoço do homem. Mesmo após os assassinatos, ele retornou ao trabalho e, segundo relatou em interrogatório, acreditava que os corpos só seriam encontrados cerca de dois dias depois.

Ao deixar o serviço, por volta das 19h, comprou R$ 16 em gasolina. Em seguida, foi até a residência, colocou os corpos em cobertores e os transportou no porta-malas de um Volkswagen Gol preto até a região do Indubrasil, onde ateou fogo.

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