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TJ manda parar ação contra Orcírio

MPE concedeu o habeas corpus ainda para livrar o ex-governador, que teria ficado constrangido com a ação por peculato

Política – 27/10/2007

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Batista da Costa Marques, concedeu liminar ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT), trancando a tramitação da ação penal por peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio) na 2ª Vara Criminal. Junto com mais sete pessoas, o petista foi denunciado por ter forjado notas fiscais frias para justificar o pagamento por serviços não realizados no valor de R$ 95,6 mil, conforme a denúncia feita pela força-tarefa do Ministério Público Estadual, integrada por seis promotores.
Apesar de o habeas corpus beneficiar apenas José Orcírio, os demais acusados, incluindo os proprietários de uma agência de publicidade e de uma gráfica, também serão beneficiados, porque o processo ficará paralisado até o julgamento do mérito da ação. O advogado Newley Alexandre da Silva Amarilha ressaltou que a liminar beneficia apenas o ex-governador.
O magistrado acatou o argumento da defesa de que a ‘denúncia se assenta fundamentalmente no que afirmou uma das denunciadas (Ivanete Leite Martins)’. Ele destacou que não dá para concluir, com base na peça apresentada pelo MPE, que o ex-governador seja ‘o chefe do esquema de corrupção’ montado na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo para desviar recursos públicos através dos contratos firmados com 14 agências de publicidade. Dos R$ 122,5 milhões gastos em quatro anos, estima-se que teriam sido desviados R$ 30 milhões. (Correio do Estado).

Fonte: Folha de Dourados

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