TJ decreta intervenção estadual em Mundo Novo e Ponta Porã
Geral – 17/07/2008
TJ decreta intervenção estadual em Mundo Novo e Ponta Porã
Três pedidos de intervenção estadual em município foram analisados, nesta quarta-feira (16), na sessão do Tribunal Pleno. Destas, duas foram consideradas procedentes e uma improcedente.Nos autos nº 2008.004839-6, R.D.F.L.J. pediu a intervenção no município de Mundo Novo em virtude do não-pagamento de precatório no valor de R$ 1.657,78. Alega que o município foi notificado e não se manifestou, e que, apesar de o Tribunal de Justiça determinar o pagamento, a ordem judicial não foi cumprida. Na sessão anterior, o Des. Romero Osme Dias Lopes pediu vistas do processo para melhor analisar os fatos e observar as datas. Na sessão desta semana, ele votou acompanhando a Desa Marilza Lúcia Fortes, relatora dos autos. A votação pela procedência foi unânime.No outro caso, processo nº 2008.004262-4, J.C.S. e outros ingressaram com pedido de intervenção em razão da falta de pagamento de R$ 9.394,16. O município propôs pagar a dívida em 41 parcelas e os requerentes rejeitaram a proposta. A votação pela procedência do pedido também foi unânime, mas o Des. João Batista da Costa Marques, relator do caso, foi vencido no quesito prazo. Ele estabeleceu 60 dias para que o Poder Executivo cumpra a nova determinação judicial, porém a maioria entende que o prazo não é necessário.No terceiro caso de intervenção, nº 2008.004872-9, sob a relatoria do Des. Rêmolo Letteriello, o relator votou pela improcedência do pedido porque o município de Ponta Porã recebeu o ofício requisitório no dia 05/07/2006, o que resulta na data-limite para pagamento no dia 30/12/2008. “Não decorrendo o prazo para o pagamento em questão, acompanho o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, e julgo improcedente o pedido de intervenção estadual em município”. Votação unânime. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: Folha de Dourados



