Quando se fala em herança envolvendo Suzane von Richthofen, o Brasil reage do mesmo jeito: indignação automática, julgamento instantâneo e uma certeza moral absoluta de que “isso não pode ser possível”.
Mas o Direito, para o desespero de muita gente, não funciona no modo justiça divina. Funciona no modo lei escrita. E a lei é clara, ainda que desconfortável: ela pode, sim, herdar do tio.
“Mas ela matou os pais.”
Matou. E foi condenada por isso.
Só que o tio não foi a vítima. E o Direito Sucessório é frio, técnico e propositalmente insensível à comoção social. A chamada indignidade sucessória só existe quando o crime é praticado contra quem deixou a herança. Fora disso, não há atalho jurídico, não há cláusula moral, não há jeitinho legal.
É nesse ponto que muita gente se irrita — e com razão emocional, mas não jurídica. A sensação de injustiça nasce porque se espera que o Direito funcione como um tribunal ético permanente. Não funciona. Se funcionasse, abriria uma porta perigosíssima: a de excluir herdeiros por critérios subjetivos, morais, ideológicos ou simplesmente antipatia pública. Hoje seria Suzane. Amanhã, quem?
Se o tio quisesse evitar qualquer chance, bastava agir em vida: testamento, doação, organização patrimonial. A lei oferece ferramentas. O que ela não oferece é correção retroativa baseada em repulsa social. Se nada foi feito, a sucessão segue o roteiro legal.
Claro, ainda há a via judicial. Alguém pode tentar barrar o direito, provocar o Judiciário, pedir a exclusão. Mas isso exige fundamento legal robusto, prova concreta e decisão judicial. Não é automático, não é simples e, principalmente, não é garantido. Justiça não se faz no grito, se faz no processo.
No fundo, o caso escancara uma verdade que incomoda: o Direito não foi feito para confortar sentimentos coletivos, mas para limitar arbitrariedades. Ele não escolhe herdeiros com base em quem “merece”. Escolhe com base em regras. E quando a regra protege alguém que a sociedade rejeita, o incômodo é inevitável.
Talvez o maior choque não seja Suzane herdar. Seja o fato de percebermos, mais uma vez, que a lei não acompanha a nossa indignação — e nem deveria.
(Informações R7)


