STJ nega liberdade a madrasta de Isabella Nardoni
Justiça – 27/02/2009
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, acusada de participação na morte da enteada, Isabella Nardoni, 5 anos, em São Paulo. Ela continuará presa pelo menos até o julgamento do mérito do pedido no STJ.
A defesa alega não ter havido esganadura da menina, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava. Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Segundo o STJ, baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas-corpus.
Isso, por si, afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas-corpus para julgamento na 5ª Turma.
Fonte: Folha de Dourados



