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STF nega suspensão de processo contra donos da Campina Verde

Dourados – 10/04/2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou em caráter liminar anulação do processo contra os proprietários da cerealista Campina Verde Armazéns Gerais Ltda, com sede em Dourados.Os empresários Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, sócio-proprietários da empresa, foram acusados, juntamente com outras 15 pessoas de sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsificação, uso de documento público e lavagem de dinheiro. A defesa dos empresários impetrou um habeas corpus alegou que a investigação da Polícia Federal levou à instauração de inquérito contra os empresários, no juízo da subseção judiciária de Dourados. Mas, com a criação em 2005 das varas especializadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o processo foi redistribuído para a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande – uma vez que esta seção passou a ser responsável pelos processos envolvendo crimes financeiros. O advogado pediu no mérito a anulação do processo, uma vez que a redistribuição teria sido desrespeitado o princípio constitucional do juiz natural. O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus citou precedentes de julgamento de outras turmas que consideraram legal a remessa dos processos para outras varas. O mérito da ação ainda será julgado. Os empresários são acusados de comandar um esquema de sonegação que envolve a abertura de empresas laranjas, fechadas em prazo máximo de dois anos sem o pagamento dos tributos. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de 2000 a 2005, as empresas ligadas à Campina Verde movimentaram aproximadamente R$ 1,8 bilhão. A sonegação com Receita Federal e INSS chegaria a R$ 180 milhões. Com informações do Ministério Público.

Fonte: TV Morena

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