Juliel Batista –
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a professora aposentada Clarice Custódio Jacomeli e o ex-diretor do fórum de Naviraí, também aposentado, Cláudio José Jacomeli, pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 25 de novembro de 2025.
Ambos foram sentenciados a 14 anos de pena total, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, cada dia fixado em 1/3 do salário mínimo.
Crimes pelos quais foram condenados
Segundo o julgamento, os dois foram considerados culpados por:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão. - Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal)
Pena: 5 anos de reclusão. - Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV)
Pena: 1 ano e 6 meses de detenção + 50 dias-multa. - Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/98)
Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão + 50 dias-multa. - Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal)
Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão.
As penas foram somadas conforme orientação do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto com ressalvas.

Indenização milionária e início do cumprimento em regime fechado
Além das penas criminais, Clarice e Cláudio foram condenados solidariamente, junto com outros réus envolvidos, ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985.
O STF determinou que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado.
Outras determinações da decisão
Após o trânsito em julgado, o Tribunal ordenou que:
- Os nomes dos réus sejam lançados no rol dos culpados;
- Seja expedida a guia de execução definitiva;
- Os condenados efetuem o pagamento das custas processuais, conforme o art. 804 do Código de Processo Penal.
A decisão marca mais um desdobramento das ações penais relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

