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Seu Jorge é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil à família de Mário Lago

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O cantor e compositor Seu Jorge perdeu mais um capítulo na batalha judicial que trava com a família do compositor Mario Lago (1911-2002) desde 2007, por causa do uso indevido da canção “Ai que saudade da Amélia” na música “Mania de peitão”. O processo também inclui a gravadora Universal Music e a Cafuné Produções como rés.

Após recorrer da decisão dada em primeira instância, que o condenou a pagar R$ 500 mil aos herdeiros de Lago, em 2019, Seu Jorge foi novamente condenado a indenizar a família no mesmo valor. A Justiça entendeu que dois trechos da canção de Lago foram usados por Jorge sem autorização em “Mania de peitão”, que aparece no álbum “Cru” e nos DVDs “Seu Jorge” e “Live in Montreux”.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (28) pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso. A família de Mário Lago é representada pela advogada Deborah Sztajnberg. EXTRA procurou a advogada e a assessoria do compositor Seu Jorge, mas não teve retorno até o momento.

O caso

Seu Jorge, ao se defender, disse que quis fazer uma homenagem aos autores da música, mas ao ter sido lançada por uma produtora francesa, em 2004, o produtor responsável, por ser estrangeiro, não se atentou para incluir os nomes de Mário Lago e Ataulfo Alves. No depoimento, o cantor disse também que, após uma ligação de um dos filhos de Lago, as editoras acertaram o repasse de 50% dos direitos relativos a canção. E, após o ocorrido, as demais prensagens do álbum passaram a ser editadas com a música “Mania de peitão” sem a citação da música “Ai que saudades de Amélia”.

O que a família contestou é que o acordo de pagamento foi feito, porém “houve um lapso temporal, que mediou entre 2004 e 2006 (ano da transação) em que não houve pagamentos”.

Os herdeiros de Mário Lago também estavam muito insatisfeitos com a letra de “Mania de peitão”, de Seu Jorge, disse a advogada Deborah Sztejnberg, ao EXTRA, em 2019:

— A mágoa é brutal. Os herdeiros me disseram: “Meu pai se estivesse vivo estaria estapeando a gente”, por transformar a beleza de uma letra como a de “Amélia” a colocando nesse tipo de música. É o direito moral do autor. Tem quem ceda música de graça e quem prefere não liberar por dinheiro nenhum do mundo.

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