Setores do empresariado estão preocupados com o possível avanço da PEC que reduz a escala 6 por 1, aprovada no fim do mês passado na Câmara. A proposta ainda aguarda análise do senado, mas economistas já apontam que além da perda no pib, a PEC pode gerar desemprego e aumentar os custos aos consumidores.
Um estudo de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas aponta que a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas pode resultar em uma queda de 2,6% do produto interno bruto – em valores do ano passado, em que o brasil produziu R$ 12,7 trilhões, a redução da jornada resultaria em uma perda de mais de R$ 330 bilhões para a economia.
Para a indústria a redução pode elevar em 88 bilhões de reais por ano os custos com empregos formais. “Veio da câmara um texto que prejudica enormemente a todos, não é só o trabalhador. Esse pseudo ganho do trabalhador, de 44 para 40, para ficar ainda com escala, para ficar com dois dias para ficar com o mesmo salário, como é que qualquer comerciante, como é que qualquer empresário, como é que qualquer setor econômico não vai repassar esse custo?”, declara o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban.
A confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo também se posicionou contra a PEC aprovada pela Câmara, que reduz a carga de trabalho de maneira unificada e defende que a redução da jornada deve ser negociada entre patrões e empregados.
A construção civil também teme pela proposta. O setor gera 3,5 milhões de empregos formais no país e já trabalha com aumento de até 8% no custo das obras caso a redução da jornada seja aprovada pelo Congresso. A Confederação Nacional do Transporte, defende que o mais adequado é construir uma solução que respeite as diferentes realidades do mercado de trabalho e preserve a competitividade da economia brasileira.
As entidades e associações que representam os setores empresariais defendem a aprovação de uma proposta de emenda à constituição apresentada pelo líder da oposição no senado, Rogério Marinho. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pelas leis do trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas, em que o patrão pagaria ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
(Informações R7)




