Servidora precisa de liminar para ter licença de 6 meses
Maternidade – 21/01/2010
Promulgada em outubro de 2009, a licença maternidade de seis meses ainda precisa ser exigida na Justiça por servidoras públicas do Estado.O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira traz portaria autorizando uma servidora da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) a prorrogar a licença por dois meses, em obediência a uma decisão liminar.A fiscal agropecuária precisou ingressar com um mandado de segurança na Justiça para usufruir da licença por mais dois meses, de 23 de fevereiro a 24 de abril deste ano. A prorrogação da licença maternidade é prevista pela Lei nº. 11770, de setembro de 2008. O primeiro a adotar a mudança foi o governo federal, algumas prefeituras também aderiram e a partir deste ano empresas receberão incentivos para prorrogar a licença por mais dois meses.No Estado, a Assembléia Legislativa aprovou e o presidente da Casa promulgou a ampliação da licença em outubro do ano passado.A licença mais longa também é válida para as que adotarem crianças recém-nascidas. A condição a todas é que não exerça qualquer atividade remunerada nesse período e que a criança não comece a freqüentar creche.
Fonte: Campo Grande News



