Pular para o conteúdo
Domingo, 8 de novembro de 2026 Dourados 22 °C

Desde 1968 Ano 58

Desde 1968 · Ano 58

Agora
Arquivo

Seara Alimentos é acusada de demissões discriminatórias

Dourados – 09/12/2008

Segundo informações do Ministério Público do Trabalho – MPT, a empresa Seara Alimentos S/A firmou, por meio de um acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho de Dourados, a não mais realizar demissões discriminatórias e a respeitar a legislação trabalhista referente à saúde do trabalhador.
 
O acordo foi firmado no último dia 26 de novembro e surgiu depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho do Ofício do MPT em Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo, no dia 10 de abril deste ano, em virtude da constatação de diversas irregularidades, como a dispensa discriminatória por motivo de doenças.
Conforme relato do MPT, a empresa dispensava os empregatos quando retornavam depois de afastamento por motivo de tratamento de saúde. Além disso, a Seara não emitia a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso comprovado de doença ocupacional. Com a assinatura do acordo, a Seara comprometeu-se a não mais dispensar trabalhadores suspeitos de estarem acometidos de doença profissional, assim como aqueles que já possuírem diagnóstico de enfermidade, os afastados para tratamento de saúde e os que tenham retornado às atividades e estejam no período de estabilidade de 12 meses.
A empresa também deverá emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), de acordo com o que prevê a legislação, e a diagnosticar, de forma precoce, as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, a empresa terá outras obrigações, como a realização de exames demissionais, adequados aos riscos a que foram submetidos os empregados, terá que emitir o histórico médico do empregado, cumprir com os regulamentos do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e não exigir que seus empregados não readaptados ou que estão fora de processo de readaptação sejam obrigados a permanecer em suas dependências sem qualquer atividade. Em caso de descumprimento do acordo judicial, haverá multa variável no valor de R$ 2 a 20 mil, por ocorrência e por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que cumpra o objetivo de compensar a coletividade local lesada pelas irregularidades. A empresa destinará também R$ 250 mil a título de dano moral coletivo pela conduta ilegal anterior, em bens de igual valor a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, até o dia 1º de fevereiro de 2009. Em caso de descumprimento, tanto as obrigações, quanto as multas daí decorrentes serão executadas na Justiça do Trabalho. Segundo o Procurador Gustavo Rizzo, “o setor frigorífico sul-mato-grossense começa a mudar seu posicionamento acerca do meio ambiente do trabalho e cuidados à saúde de seus trabalhadores, assumindo responsabilidades e obrigações através de TAC´s e Acordos Judiciais, essenciais a esse processo”. Jornada de Trabalho
A Seara Alimentos firmou acordo judicial, devido a outra ação civil pública proposta pelo mesmo Procurador, comprometendo-se a não manter funcionários por período superior a oito horas diárias e 44 semanais, sem justificativa prévia. Ainda terá que conceder a todo empregado descanso semanal e não submeter empregados ao trabalho aos domingos, salvo se precedido de autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento das obrigações, haverá multa no valor de R$ 500 por mês e por trabalhador prejudicado, cumulativamente, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que cumpra o objetivo de compensar a coletividade local lesada. Pelo acordo, a empresa destinará R$ 40 mil a título de dano moral coletivo a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Assessoria

Anuncie na Folha de Dourados

Desde 1968 informando Dourados e a Grande Dourados.

Fale com o comercial