Saiba quem virou réu no caso
Supremo avaliou denúncia sobre esquema de compra de votos de parlamentares. Todos os 40 denunciados pela Procuradoria responderão
Mensalão – 29/08/2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a denúncia do mensalão, esquema que supostamente utilizava verbas públicas para comprar votos de deputados, contra 40 suspeitos. Todos viraram réus.
Confira quais processos já foram abertos e a versão apresentada por seus advogados.
Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes
Processado por: lavagem de dinheiro e corrupção ativa.Versão: alegou “atipicidade da conduta” apresentada na denúncia.
Anita Leocádia, ex-assessora do deputado Paulo Rocha
Processada por: lavagem de dinheiroVersão: alegou que não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores sacados no Banco Rural.
Antonio Lamas, irmão do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas
Processado por: lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Versão: afirmou que a acusação violou o princípio da igualdade porque outras pessoas que teriam sacado verbas não foram denunciadas.
Ayanna Tenório, dirigente do Banco Rural
Processada por: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilhaVersão: afirmou ser comum o saque de dinheiro no ramo publicitário para pagar fornecedores e que todos os empréstimos citados na denúncia foram registrados pelo Banco Central.
Acusação rejeitada: evasão de divisas
Bispo Rodrigues, ex-deputado federal do PL
Processado por: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Versão: destacou que seu apoio ao governo decorria de aliança formada pelo PL e PT. Afirmou que recebeu R$ 150 mil para honrar dívidas da campanha eleitoral. Defesa alegaque ele não cometeu crime de corrupção passiva nem outro ato ilícito.
Breno Fischerg, sócio na corretora Bônus-Banval
Processado por: formação de quadrilha e lavagem de dinheiroVersão: Disse que foi denunciado só porque era sócio de empresa citada e que não há justa causa para denúncia.
Carlos Quaglia, dono da empresa Natimar
Processado por: formação de quadrilha e lavagem de dinheiroVersão: a empresa atua com transações financeiras internacionais. Ele não apresentou defesa.
Cristiano Paz, publicitário
Processado por: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: rebateu acusação de peculato e desvio. Salientou que a acusação não tem base probatória e que nada ofereceu a qualquer deputado. Quanto à acusação de evasão de divisas, afirmou que a denúncia não indicou de quais contas no Brasil os recursos teriam saído.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Processado por: corrupção ativa e formação de quadrilha
Versão: para Delúbio, o máximo que se pode concluir com a denúncia é de que haveria atuação de agentes isolados e não formação de quadrilha. Afirmou ainda que houve aliança partidária para garantir governabilidade, mas não de forma ilícita.
Acusação rejeitada: peculato
Duda Mendonça, publicitário
Processado por: lavagem de dinheiro e evasão de divisasVersão: de acordo com o publicitário, os valores recebidos constituíam de pagamento recebido por serviços prestados ao PT.
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Processado por: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Versão: sustentou jamais ter participado de esquema de compra de votos e que apenas cuidava da parte financeira do partido.
Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval
Processado por: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Versão: alegou ausência de justa causa para a instauração de ação penal contra si.
Geiza Dias, ex-auxiliar da diretoria da empresa de Marcos Valério
Processada por: lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: afirmou que nunca soube de pagamentos a parlamentares como diz a denúncia. Disse ainda que nunca questionou seus superiores em relação a valores sacados.
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Processado por: peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Versão: afirmou que não participava de decisões relacionadas ao fundo Visanet.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Processado por: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Versão: Afirmou ser absolutamente inocente e que a denúncia não esclareceu o que ele teria recebido em troca de apoio. Disse que, como não é parlamentar, não poderia votar a favor do governo.
João Cláudio Genu, ex-assessor do PP
Processado por: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiroVersão: alegou que não se encontra suficientemente descrito na denúncia e que não tinha conhecimento da quantidades citadas.
João Magno, ex-deputado federal do PT
Processsado por: lavagem de dinheiroVersão: disse ter agido de boa fé ao receber recursos da empresa SMPB (empresa de Marcos Valério) e afirmou que a denúncia é genérica.
João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT
Processado por: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculatoVersão: argumentou que a denúncia não descreve os crimes de lavagem de dinheiro. Alegou “atipicidade da denúncia” e ausência de justa causa quando a peculato. Segundo ele, denúncia não apresenta provas.
José Borba, ex-deputado pelo PMDB
Processado por: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Versão: destacou que desconhecia origem dos valores recebidos e que não houve cometimento de crime.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Processado por: corrupção ativa e formação de quadrilha
Versão: À época presidente do PT, argumentou ter sido denunciado pelo cargo que exercia e destacou que negociar apoio político não constitui prática criminosa. Negou que tenha se reunido com o denominado “núcleo financeiro” ou com o “núcleo publicitário”. No período em que supostamente ocorreram essas reuniões, sequer presidia o PT, afirmou.
Acusação rejeitada: peculato
José Genoino, ex-presidente do PT
Processado por: corrupção ativa (em relação ao PP e ao PTB) e formação de quadrilha
Versão: À época presidente do PT, argumentou ter sido denunciado pelo cargo que exercia e destacou que negociar apoio político não constitui prática criminosa. Negou que tenha se reunido com o denominado “núcleo financeiro” ou com o “núcleo publicitário”. No período em que supostamente ocorreram essas reuniões, sequer presidia o PT, afirmou.
Acusação rejeitada: peculato e corrupção ativa (em relação ao PL e PMDB)
José Janene, ex-deputado e ex-tesoureiro do PP
Processado por: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiroVersão: alegou em sua defesa que votou “em dissonância” com o governo na Câmara Federal, o que seria uma prova de que não tem envolvimento com o esquema do mensalão.
José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto
Processado por: lavagem de dinheiroVersão: afirmou ter sido incumbido por Anderson Adauto de efetivar retiradas e mencionou ter efetuado quatro saques e não 16 como consta da denúncia.
José Roberto Salgado, dirigente do Banco Rural
Processado por: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: afirmou ser comum o saque de dinheiro no ramo publicitário para pagar fornecedores e que todos os empréstimos citados na denúncia foram registrados pelo Banco Central.
Kátia Rabello, dirigente do Banco Rural
Processada por: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: afirmou ser comum o saque de dinheiro no ramo publicitário para pagar fornecedores e que todos os empréstimos citados na denúncia foram registrados pelo Banco Central.
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação
Processado por: peculatoVersão: disse que não eram da de sua alçada os recursos do fundo da Visanet, citado pela denúncia como uma das fontes de recursos para o esquema.
Marcos Valério, publicitário
Processado por: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas
Versão: para os advogados de Valério, há “defeitos técnicos” na acusação formal. Segundo a defesa, a denúncia é inepta “por falta de descrição da conduta individualizada de cada um dos denunciados”. Os advogados afirmaram ainda que grande parte das provas foram obtidas de forma ilícita.
Acusação rejeitada: falsidade ideológica
Paulo Rocha, deputado federal do PT
Processado por: lavagem de dinheiroVersão: disse que não praticou lavagem de dinheiro e alegou ausência de justa causa para denúncia.
Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP
Processado por: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiroVersão: disse ter sido acusado só porque presidia o PP e que não tem relações com as empresas citadas. Afirmou que obteve recursos do PT para pagar honorários advocatícios para um do membros do PP.
Pedro Henry, deputado federal pelo PP
Processado por: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiroVersão: afirmou que foi absolvido pela CPI dos Correios, que investigou o caso do mensalão.
Professor Luizinho, ex-deputado federal do PT
Processado por: lavagem de dinheiroVersão: segundo ele, os atos descritos na denúncia tinham como finalidade obter recursos para campanhas eleitorais.
Ramon Hollerbach, publicitário
Processado por: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas
Versão: argumentou não ter sido narrado na denúncia o vínculo entre os acusados e que não poderia cometer crime de peculato porque não ostentava função de funcionário público.
Roberto Jefferson, ex-deputado pelo PTB
Processado por: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Versão: alegou que denúncia não configura corrupção porque função de deputado não é a de funcionário publico. Jefferson argumentou que não foi provado nenhum ato que configure “obtenção de vantagem indevida”.
Rogério Tolentino, publicitário
Processado por: lavagem de dinheiro, corrupção ativa (em relação a repasses ao PP) e formação de quadrilhaVersão: alegou que não era sócio de nenhuma empresa ligada a Marcos Valério.
Acusação rejeitada: corrupção ativa (em relação a licitações na Câmara dos Deputados, transferências do Banco do Brasil para a DNA Propaganda, sobre repasses ao PL, PTB e a um deputado do PMDB), peculato e evasão de divisas
Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB
Processado por: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Versão: alegou que mera indicação para um correligionário receber quantia é fato irrelevante. Segundo ele, a denúncia não diz qual delito teria cometido.
Sílvio Pereira, ex-secretário geral do PT
Processado por: formação de quadrilhaVersão: alegou que as acusações contra ele não procedem.
Acusação rejeitada: peculato e corrupção ativa
Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB
Processada por: lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: para a defesa, há “defeitos técnicos” na acusação formal. O advogado considera a denúncia inepta “por falta de descrição da conduta individualizada de cada um dos denunciados”. A defesa afirmou ainda que grande parte das provas foram obtidas de forma ilícita.
Valdemar Costa Neto, deputado federal pelo PR
Processado por: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro Versão: disse que a Procuradoria da República não denunciou outros envolvidos citados e que não há motivos para o recebimento da denúncia.
Vinícius Samarane, dirigente do Banco Rural
Processado por: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e evasão de divisasVersão: afirmou ser comum o saque de dinheiro no ramo publicitário para pagar fornecedores e que todos os empréstimos citados na denúncia foram registrados pelo Banco Central.
Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça
Processada por: lavagem de dinheiro e evasão de divisasVersão: afirmou que valores recebidos constituíam de pagamento recebido por serviços prestados ao PT.
Fonte: Folha de Dourados



