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Romário é condenado por passar cheque sem fundo para técnico de som

Geral – 28/07/2009

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Juiz de Vara Cível da Barra fixa indenização em R$ 3.750.Defesa do ex-jogador diz que pagou a conta e pode recorrer.
O ex-atacante Romário foi condenado pelo juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, a pagar uma indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço. O caso aconteceu em 2005, e a condenação é de 2008, mas cabe recurso por parte do ex-jogador. Segundo os autos do processo, Bruno Lima Freire teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, do qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques – um de R$ 900, e outro de R$ 600 -, mas os dois não tinham fundos. 
Na ação, Bruno sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos. 
Defesa de Romário
A defesa de Romário diz que os cheques-caução foram trocados por dinheiro em espécie na data em que os serviços foram prestados. Alega ainda que o técnico Bruno teria esquecido o cheque de R$ 900 em casa e não o devolveu ao receber o dinheiro. Quanto ao cheque de R$ 600, o advogado do jogador garante que o serviço não foi prestado, não havendo, portanto, remuneração devida. Este é um dos 11 processos que correm no Fórum da Barra da Tijuca em que o nome de Romário aparece como réu ou autor.
O G1 procurou o advogado de Romário, Norval Valério, mas ele não foi localizado no seu escritório e nem retornou as ligações.
 

Fonte: G1

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