O ex-deputado federal Roberto Jefferson deixou a prisão e passou a cumprir pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, informou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) . A decisão foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (10).
Em dezembro de 2024, o STF condenou o ex-deputado a mais de 9 anos de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
A decisão autorizou que Jefferson possa cumprir a pena em sua casa na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.
Para ganhar o benefício, além de usar tornozeleira eletrônica, o político terá que cumprir outras medidas cautelares.
Veja todas as medidas restritivas:
- Uso de tornozeleira eletrônica (instalação imediata) e monitoramento semanal pela SEAP/RJ;
- Suspensão do passaporte e proibição de sair do país;
- Proibição de usar redes sociais (inclusive por terceiros) e conceder entrevistas a veículos de comunicação sem autorização do STF;
- Visitas restritas a familiares diretos e advogados registrados. Outras pessoas dependem de autorização judicial;
- Deslocamentos permitidos apenas para emergências médicas, com justificativa em 48 horas após o atendimento.
Em caso de descumprimento, a prisão domiciliar será revertida para regime fechado.
Denúncia
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.
Estado de saúde
Em abril, A Justiça Federal já havia concedido a prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), considerou o estado de saúde de Jefferson a partir de um relatório de uma junta médica da Seap.
O documento afirma que as complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas com o ambiente hospitalar de infecção.
Contudo, a decisão do TRF2 não garantia, na época, a transferência imediata do ex-parlamentar para o regime domiciliar, justamente porque Jefferson ainda cumpria outra prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foi essa prisão que teve seu relaxamento confirmado neste sábado.
(Informações G1)